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Despacho

Despacho de 3 de outubro de 2003

dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
dc.contributor.otherBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Gabinete da Presidência (GP)pt_BR
dc.date.accessioned2011-05-30T16:15:02Z
dc.date.available2011-05-30T16:15:02Z
dc.date.created2003-10-03
dc.date.issued2003-10-17
dc.identifier.citationBRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Despacho de 3 de outubro de 2003. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 41, p. 3, 17 out. 2003.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/12976
dc.description.abstractDetermina a adoção da escala de 12/60 (doze horas trabalhadas por sessenta horas de descanso), em regime de plantão, para as atividades de segurança e transporte.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Serviços Gerais (SRG)pt_BR
dc.subjectTransportept_BR
dc.subjectEscala de revezamentopt_BR
dc.subjectSegurançapt_BR
dc.subjectServiçopt_BR
dc.subjectHorário de trabalhopt_BR
dc.subjectPlantãopt_BR
dc.titleDespacho de 3 de outubro de 2003pt_BR
dc.relation.referencesProcesso TST-48.145/2002-6pt_BR
dc.type.atoDespachopt_BR
dc.subject.freeescala de serviçopt_BR
dc.identifier.yearandnumber2003

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