Artigo de periódico
A reforma trabalhista sob a ótica da cláusula de vedação ao retrocesso social, observada a força centrípeta das contigências econômicas: um novo round de uma velhíssima batalha
Artigo de periódico
A reforma trabalhista sob a ótica da cláusula de vedação ao retrocesso social, observada a força centrípeta das contigências econômicas: um novo round de uma velhíssima batalha
Analisa a Reforma Trabalhista brasileira (Lei n. 13.467/2017) sob a ótica da cláusula de vedação ao retrocesso social. Discute a hermenêutica jurídica e a subjetividade do intérprete, criticando o viés ideológico da reforma e seu desequilíbrio na proteção dos direitos sociais. Examina mudanças específicas na CLT, como a terceirização irrestrita (Lei n. 13.429/2017), a precarização da negociação coletiva, a supressão de direitos consagrados (horas *in itinere*, intervalo intrajornada) e a flexibilização de institutos como banco de horas por acordo individual. Aponta a Portaria n. 1129/MTB/2017, sobre trabalho análogo ao escravo, como exemplo de retrocesso. Conclui que a reforma, ao enfraquecer sindicatos e rebaixar direitos, representa um significativo retrocesso social, afrontando o princípio constitucional da vedação ao retrocesso e a dignidade da pessoa humana.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/128092Itens relacionados
Notas de conteúdo
A interpretação do direito e a questão da subjetividade do intérprete: ou por que o articulista não se trata de um sujeito puro, habitante de um vazio metafísico à Descartes -- A cláusula constitucional que veda o retrocesso social -- As mudanças da legislação e da CLT: avanço ou retrocesso e para quem? Brevíssimos comentários: Portaria Ministerial MTB n. 1.129/2017. Terceirização: Lei n. 13.429, de 31 de março de 2017. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017. § 3º do art. 2º da CLT. § 2º do art. 8º. §§ 1º e 2º do art. 11-A. § 2º do art. 58, §§ 5º e 6º do art. 59 Art. 59-A. Parágrafo único do art. 59-B. Parágrafo único do art. 60. Art. 62, inciso III. § 4º do art. 71. Arts. 223-A a 223-G. Art. 394-A. §§ 1º, 2º e 4º do art. 457, § 1º do art. 461. Art. 477. Art. 477-A. Art. 477-B. Letras a e b do inciso I, do art. 484-A. Art. 507-BFonte
RIBEIRO, Fabio Túlio Correia. A reforma trabalhista sob a ótica da cláusula de vedação ao retrocesso social, observada a força centrípeta das contingências econômicas: um novo round de uma velhíssima batalha. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 83, n. 4, p. 95-155, out./dez. 2017.Veja também
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