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Artigo de periódico
Os honorários advocatícios após a reforma trabalhista
Artigo de periódico
Os honorários advocatícios após a reforma trabalhista
A Lei n. 13.467 de 2017, que consubstancia a chamada Reforma Trabalhista, traz inovação importante no campo dos honorários advocatícios no processo do trabalho. A regra geral de inexigibilidade da parcela, nunca posta claramente pela lei, mas afirmada de maneira pacífica pela jurisprudência, cede passo para disciplina mais próxima da que vigora no processo civil. Com a entrada em vigor, em breve, do texto legal, há que buscar compreender o sentido das disposições do art. 791-A da CLT, de modo a determinar os pressupostos para a sua incidência, os seus limites e, inclusive, a sua aplicação ou não aos processos em curso. Antes disso, porém, não se afigura ocioso percorrer a evolução experimentada pelos honorários advocatícios no processo do trabalho. Ela não se deu de forma linear e apresenta algumas contradições e curiosidades.