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    Artigo de periódico

    A validade do auto de infração, da notificação de débito do FGTS e da contribuição social e do relatório de inspeção do auditor fiscal do trabalho como prova no processo trabalhista

    Wakahara, Roberto | dez. 2017
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    PDF (198Kb)

    RVBI
    001116111
    Coleção
    • Artigos9450

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    Artigo de periódico

    A validade do auto de infração, da notificação de débito do FGTS e da contribuição social e do relatório de inspeção do auditor fiscal do trabalho como prova no processo trabalhista

    Wakahara, Roberto | dez. 2017
    PDF (198Kb)

    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/124909
    Notas de conteúdo
    Fiscalização do trabalho -- O auditor fiscal do trabalho e seus atos -- Documentos fiscais e a prova -- Quando a prova não é puramente documental? -- Prova técnica produzida durante a inspeção fiscal -- Confissão produzida durante a inspeção fiscal -- Oitiva de trabalhadores durante a inspeção fiscal
    In
    Revista eletrônica: acórdãos, sentenças, ementas, artigos e informações: vol. 13, n. 209 (nov./dez. 2017)
    Faz referência a
    Alínea "b" do inciso I e incisos IV, XII, XVIII e XXI do art. 18 do Decreto n. 4.552, de 27 de dezembro de 2002
    Inciso I do art. 11 da Lei n. 10.593, de 6 de dezembro de 2002
    Fonte
    WAKAHARA, Roberto. A validade do auto de infração, da notificação de débito do FGTS e da contribuição social e do relatório de inspeção do auditor fiscal do trabalho como prova no processo trabalhista. Revista eletrônica: acórdãos, sentenças, ementas, artigos e informações, Porto Alegre, v. 13, n. 209, p. 47-56, nov./dez. 2017.
    Assunto
    Fiscal do trabalho, poderes e atribuições, Brasil ; Auditor, Brasil ; Inspeção do trabalho, Brasil ; Prova (processo trabalhista), Brasil ; Presunção legal, Brasil
    RVBI
    001116111
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