Artigo de periódico
A validade do auto de infração, da notificação de débito do FGTS e da contribuição social e do relatório de inspeção do auditor fiscal do trabalho como prova no processo trabalhista
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A validade do auto de infração, da notificação de débito do FGTS e da contribuição social e do relatório de inspeção do auditor fiscal do trabalho como prova no processo trabalhista
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/124909Notas de contenido
Fiscalização do trabalho -- O auditor fiscal do trabalho e seus atos -- Documentos fiscais e a prova -- Quando a prova não é puramente documental? -- Prova técnica produzida durante a inspeção fiscal -- Confissão produzida durante a inspeção fiscal -- Oitiva de trabalhadores durante a inspeção fiscalHace referencia a
Referencia bibliográfica
WAKAHARA, Roberto. A validade do auto de infração, da notificação de débito do FGTS e da contribuição social e do relatório de inspeção do auditor fiscal do trabalho como prova no processo trabalhista. Revista eletrônica: acórdãos, sentenças, ementas, artigos e informações, Porto Alegre, v. 13, n. 209, p. 47-56, nov./dez. 2017.Ítems relacionados
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