Artigo de periódico
O instituto da negociação processual na Justiça do trabalho: compatibilidade, limites e desafios
Artigo de periódico
O instituto da negociação processual na Justiça do trabalho: compatibilidade, limites e desafios
[por] Analisa de forma crítica a compatibilidade da negociação processual, sistematizada pelo Código de Processo Civil de 2015, ao processo do trabalho, tendo em vista seus princípios e peculiaridades. Constatou-se que há espaço para a celebração de convenções processuais no âmbito da Justiça do Trabalho, em virtude da possibilidade de aferição judicial da validade e conveniência dessas. Considerou- -se, ainda, que existem situações em que não se verifica a vulnerabilidade dos sujeitos processuais, como nas ações em que o Ministério Público do Trabalho atua como parte, além das lides envolvendo organizações sindicais e entidades patronais. [eng] This article critically analyses the compatibility of the procedural negotiation, systematized by the 2015 Code of Civil Procedure, with the Labor Procedure, considering its principles and peculiarities. It was verified that there is room for the conduction of procedural conventions in the Labor Justice context, due to the possibility of judicial verification of the validity and convenience of those. It was also considerated that there are situations in which the vulnerability of subjects are verified, such as in lawsuits in which the Labor Ministry takes part in, and in litigations that involve trade unions organizations and employers.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/124349Itens relacionados
Notas de conteúdo
O instituto da negociação processual e o Código de processo civil de 2015 -- O instituto da negociação processual no processo do trabalho: Considerações iniciais. Da aplicação irrestrita da negociação processual no processo do trabalho: especificidades da Justiça do trabalho que impossibilitam esse entendimento. Da inaplicabilidade da negociação processual na Justiça do trabalho: argumentos principais. Aferição judicial casuística da validade dos negociados jurídicos processuais: a solução indicada pelo CPC/2015. A celebração de negócios jurídicos processuais nas causas que o Ministério Público do Trabalho auta como parte. A celebração de convenções processuais pela via da negociação coletiva e nas lides sindicaisFaz referência a
Fonte
GONÇALVES, Igor Sousa. O instituto da negociação processual na Justiça do trabalho: compatibilidade, limites e desafios = The institute of procedural negotiation in the labour justice: compatibility, limits and challenges. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 43, n. 183, p. 209-235, nov. 2017.Veja também
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