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Recomendação

Recomendação n. 1/GCGJT, de 1º de fevereiro de 2018

dc.contributor.authorCorregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT)
dc.contributor.otherCorregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT). Gabinete (GCGJT)pt_BR
dc.date.accessioned2018-02-02T19:44:28Z
dc.date.available2018-02-02T19:44:28Z
dc.date.created2018-02-01
dc.date.issued2018-02-01
dc.identifier.citationCORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 1/GCGJT, de 1º de fevereiro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 2407, p. 13, 1º fev. 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/124209
dc.description.abstractRecomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que orientem os magistrados vinculados às suas jurisdições a utilizar a opção de requisitar às instituições financeiras o extrato bancário consolidado do executado sempre que determinar a constrição de valores por meio do Sistema BacenJud.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Regional do Trabalho (TRT)pt_BR
dc.subjectMagistradopt_BR
dc.subjectRequisiçãopt_BR
dc.subjectInstituição financeirapt_BR
dc.subjectExtrato de conta bancáriapt_BR
dc.subjectExecutadopt_BR
dc.subjectSistemapt_BR
dc.subjectBanco Central do Brasil (Bacen)pt_BR
dc.titleRecomendação n. 1/GCGJT, de 1º de fevereiro de 2018pt_BR
dc.type.atoRecomendaçãopt_BR
dc.identifier.number1
dc.identifier.yearandnumber201800001

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