Ver registro simples

Artigo de periódico

Trabalho intermitente - trabalho "zero hora" - trabalho fixo descontínuo

dc.contributor.authorColnago, Lorena de Mello Rezende
dc.date.accessioned2018-01-19T19:02:00Z
dc.date.available2018-01-19T19:02:00Z
dc.date.issued2017-09
dc.identifier.citationCOLNAGO, Lorena de Mello Rezende. Trabalho intermitente - trabalho "zero hora" - trabalho fixo descontínuo. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 81, n. 9, p. 1086-1091, set. 2017.pt_BR
dc.identifier.citationCOLNAGO, Lorena de Mello Rezende. Trabalho intermitente - trabalho "zero hora" - trabalho fixo descontínuo. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 8, n. 74, p. 27-35, dez. 2018/jan. 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/123410
dc.description.abstractApós 13 de julho de 2017 com a publicação da Lei n. 13.467 a polarização em torno de sua redação não faz mais sentido no mundo jurídico, uma vez que posta a norma com previsão de vigência em 11 de novembro de 2017, nos resta viabilizar a melhor aplicação possível a fim de pacificar os conflitos do capital versus trabalho, visando o maior e melhor equilíbrio social extraído da norma, a partir de uma interpretação jurídica humanizada. Feitas essas considerações, sem aprofundar na crítica quanto à timidez da reforma quanto ao tratamento de temas importantes que são realidade no mundo do trabalho, uma vez que a lei posta representou muito mais a oscilação histórica do conflito em questão, dessa vez com perda considerável aos direitos dos trabalhadores, em especial no que diz respeito à possibilidade de um contrato individual sobrepor-se a uma norma coletiva – art. 444, parágrafo único, da CLT, pós alteração legislativa. Para melhor entender o trabalho intermitente, novidade legislativa, analisam-se seus precursores no direito estrangeiro, o trabalho a zero hora inglês e o trabalho descontínuo espanhol. Feitas essas considerações, passa-se a entender o alcance o trabalho intermitente e sua diferença teórica e pragmática para o trabalho eventual e avulso.pt_BR
dc.description.tableofcontentsTrabajo descontinuo o el contrato de fijos discontinuos. Trabalho intermitente espanhol -- Trabalho "zero hora". Trabalho intermitente do Reino Unido -- Trabalho intermitente brasileiropt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017pt_BR
dc.relationBrasil. Código civil (2002)pt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 81, n. 9 (set. 2017)pt_BR
dc.relation.ispartofRevista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 8, n. 74 (dez. 2018/jan. 2019)pt_BR
dc.relation.hasversionTrabalho intermitente - trabalho "zero hora" - trabalho fixo descontínuo: a nova legislação e a reforma da reforma / Lorena de Mello Rezende Colnago [jan. 2018]pt_BR
dc.relation.urihttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467pt_BR
dc.relation.urihttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406pt_BR
dc.subjectContrato de trabalho, alteração, Brasilpt_BR
dc.subjectTrabalho intermitente, Brasilpt_BR
dc.subjectTrabalho intermitente, Espanhapt_BR
dc.subjectTrabalho intermitente, Reino Unidopt_BR
dc.subjectFlexibilização do trabalhopt_BR
dc.titleTrabalho intermitente - trabalho "zero hora" - trabalho fixo descontínuopt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 452-Apt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1108438
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/116049pt_BR
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/150433pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR
dc.relation.hasversionlinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/129952pt_BR

Thumbnail

Coleção

Ver registro simples