Artigo de periódico
Trabalho intermitente - trabalho "zero hora" - trabalho fixo descontínuo
dc.contributor.author | Colnago, Lorena de Mello Rezende | |
dc.date.accessioned | 2018-01-19T19:02:00Z | |
dc.date.available | 2018-01-19T19:02:00Z | |
dc.date.issued | 2017-09 | |
dc.identifier.citation | COLNAGO, Lorena de Mello Rezende. Trabalho intermitente - trabalho "zero hora" - trabalho fixo descontínuo. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 81, n. 9, p. 1086-1091, set. 2017. | pt_BR |
dc.identifier.citation | COLNAGO, Lorena de Mello Rezende. Trabalho intermitente - trabalho "zero hora" - trabalho fixo descontínuo. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 8, n. 74, p. 27-35, dez. 2018/jan. 2019. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/123410 | |
dc.description.abstract | Após 13 de julho de 2017 com a publicação da Lei n. 13.467 a polarização em torno de sua redação não faz mais sentido no mundo jurídico, uma vez que posta a norma com previsão de vigência em 11 de novembro de 2017, nos resta viabilizar a melhor aplicação possível a fim de pacificar os conflitos do capital versus trabalho, visando o maior e melhor equilíbrio social extraído da norma, a partir de uma interpretação jurídica humanizada. Feitas essas considerações, sem aprofundar na crítica quanto à timidez da reforma quanto ao tratamento de temas importantes que são realidade no mundo do trabalho, uma vez que a lei posta representou muito mais a oscilação histórica do conflito em questão, dessa vez com perda considerável aos direitos dos trabalhadores, em especial no que diz respeito à possibilidade de um contrato individual sobrepor-se a uma norma coletiva – art. 444, parágrafo único, da CLT, pós alteração legislativa. Para melhor entender o trabalho intermitente, novidade legislativa, analisam-se seus precursores no direito estrangeiro, o trabalho a zero hora inglês e o trabalho descontínuo espanhol. Feitas essas considerações, passa-se a entender o alcance o trabalho intermitente e sua diferença teórica e pragmática para o trabalho eventual e avulso. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Trabajo descontinuo o el contrato de fijos discontinuos. Trabalho intermitente espanhol -- Trabalho "zero hora". Trabalho intermitente do Reino Unido -- Trabalho intermitente brasileiro | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation | Brasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017 | pt_BR |
dc.relation | Brasil. Código civil (2002) | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 81, n. 9 (set. 2017) | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 8, n. 74 (dez. 2018/jan. 2019) | pt_BR |
dc.relation.hasversion | Trabalho intermitente - trabalho "zero hora" - trabalho fixo descontínuo: a nova legislação e a reforma da reforma / Lorena de Mello Rezende Colnago [jan. 2018] | pt_BR |
dc.relation.uri | http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467 | pt_BR |
dc.relation.uri | http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406 | pt_BR |
dc.subject | Contrato de trabalho, alteração, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Trabalho intermitente, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Trabalho intermitente, Espanha | pt_BR |
dc.subject | Trabalho intermitente, Reino Unido | pt_BR |
dc.subject | Flexibilização do trabalho | pt_BR |
dc.title | Trabalho intermitente - trabalho "zero hora" - trabalho fixo descontínuo | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 452-A | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 1108438 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/116049 | pt_BR |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/150433 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452 | pt_BR |
dc.relation.hasversionlink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/129952 | pt_BR |
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