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https://hdl.handle.net/20.500.12178/115151Fonte
BIASI, Erodite Ribeiro dos Santos de. O jus postulandi. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 1, p. 168-169, jul./dez. 1991.Veja também
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Os honorários advocatícios sucumbenciais na justiça do trabalho e o Novo Código de processo civil
Oliveira, José Arnaldo de | jan. 2017Apresenta as situações de aplicação no processo do trabalho do instituto dos Honorários Advocatícios Sucumbenciais, considerando-se as disposições legislativas previstas na CLT, bem como aquelas definidas no novo Código de Processo Civil. A condenação da parte em honorários advocatícios está bem definida pelo Colendo ... -
A concessão do benefício da assistência judiciária na justiça do trabalho e os honorários advocatícios
Rosa, Renata Martins da; Fernandez Junior, Enio Duarte | abr. 2015[por] Analisa a aplicabilidade, ou não, da sucumbência em honorários advocatícios na condenação sentencial trabalhista, independente estar o trabalhador assistido por advogado do sindicato da categoria profissional ou credenciado pelo órgão. Ainda, será enfrentada, porque necessária, a titularidade do jus postulandi no ... -
A ausência de repristinação obsta a continuidade da aplicação das súmulas 219 e 329 do TST
Miguel, Leonardo Pereira Melo | out. 2013[por] Desde antes da Constituição Federal de 1988 que o Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento de que os honorários advocatícios sucumbenciais são incabíveis na Justiça do Trabalho. No entanto, o presente trabalho visa demonstrar que o jus postulandi pessoal das partes no Processo Laboral não retrata um acesso ... -
A justiça gratuita após a reforma trabalhista
Gosdal, Thereza Christina | jan. 2020A Constituição da República de 1934 foi a primeira a prever, no seu art. 113, n. 32, o direito à assistência judiciária, ao dispor: "A União e os Estados concederão aos necessitados assistência judiciária, criando, para esse efeito, órgãos especiais assegurando, a isenção de emolumentos, custas, taxas e selos." (BRASIL, ... -
Liberdade sindical objetiva e liberdade sindical subjetiva na Convenção n. 87 da OIT como instrumento de fortalecimento da democracia brasileira
Vaz, Andréa Arruda; Maliska, Marcos Augusto | abr. 2024[por] Aborda a importância da internalização da Convenção n. 87 da OIT, como um instrumento de fortalecimento dos princípios estruturais da Constituição de 1988. Constituição esta que estrutura o Estado constitucional cooperativo no Brasil. Aborda a liberdade sindical objetiva e a liberdade sindical subjetiva a partir ... -
A justiça do trabalho e sua vocação conciliatória
Santos, Lorival Ferreira dos | maio 2012Desde os tempos de bancos acadêmicos ouvimos manifestações acerca das dificuldades enfrentadas pela população, notadamente pelas camadas mais pobres, para alcançar o verdadeiro "acesso à justiça". Observamos que, após o movimento de 1964, houve uma excessiva preocupação dos governantes em valorizar o aspecto econômico ... -
A legitimidade da justiça constitucional e os direitos fundamentais em estado de direito democrático: uma discussão essencial também para a Justiça do trabalho
Carlin, Odete | 2014A Constituição Federal de 1988 (CF/88) tratou do tema dos direitos fundamentais de forma inédita na história do constitucionalismo nacional ao dar-lhes a devida relevância pela primeira vez. Com efeito, de modo inovador em nosso meio, passou a outorgar-lhes o status jurídico devido no transformado e dinâmico contexto da ... -
Honorários advocatícios na Justiça do trabalho: superação de uma injustiça histórica
Mallmann, Maria Helena; Vargas, Luiz Alberto de; Mattos, Vania Cunha; Pedra, Rejane Souza; Gastal, Luís Carlos | jun. 2015[por] Mesmo prevista na Constituição Federal, a assistência jurídica integral não é assegurada a todos no processo trabalhista, preso que está à antiga prática baseada numa simplicidade que hoje não mais se verifica, assim como a um modelo corporativo e a uma interpretação restrita dos beneficiários da gratuidade. Sendo ... -
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Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (5. Região) (TRT) | jun. 2014 -
Justiça do trabalho: 80 anos de trajetória do constitucionalismo social e o dilema da proteção jurídica no limite da cidadania regulada
Porto, Noemia Aparecida Garcia | jul. 2021No marco dos 80 da Justiça do trabalho, considerando sua oficial instalação pelo presidente Getúlio Vargas em 01 de maio de 1941, é necessário, mesmo num contexto de celebração, promover um exercício de memória, lançando o olhar para o passado, o presente e o futuro, tendo como eixo referencial a Constituição de 1988. O ...