Apresenta uma nova visão da liberdade sindical e do papel do sindicato para exercer esta liberdade no Brasil. Faz uma diferenciação entre liberdade sindical e autonomia sindical. Traz um panorama da liberdade sindical sob a ótica da OIT. Explica o surgimento da liberdade sindical no Brasil. Enfatiza, a partir desta nova visão que a liberdade sindical supõe necessariamente um sindicato único e representativo e seu custeio pela coletividade representada a quem deve servir.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/114869Notas de conteúdo
Liberdade e autonomia sindical -- A liberdade sindical na ótica da OIT -- A liberdade sindical no Brasil -- Uma nova visão da liberdade sindicalIn
Fonte
AROUCA, José Carlos. Liberdade sindical. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 34, n. 402, p. 89-103, jun. 2017.AROUCA, José Carlos. Liberdade sindical. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 81, n. 7, p. 780-786, jul. 2017.
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