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https://hdl.handle.net/20.500.12178/112366Fonte
PITAS, José. Servidor público celetista da administração direta. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 11, p. 201-204, 2000.Veja também
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Informativo TST: n. 294 (14 a 30 out. 2024)
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A divisão histórica entre trabalhadores públicos e privados e a possibilidade de equilíbrio entre os regimes
Alemão, Ivan; Ferreira, Diogo Menchise | nov. 2019Demonstra que a divisão entre trabalhadores estatutários e contratados é fruto de um longo processo no Brasil republicano. Até 1930 a intenção era a de não existir essa divisão, depois passou a existir forte divisão, sendo adotado o regime estatutário e por outro o regime da CLT. O Estado passou a atuar com esses dois ... -
As condições de saúde e segurança do trabalho e o direito de greve na comparação entre celetistas e estatutários
Sarai, Leandro | fev. 2017[por] Com base em uma comparação dos regimes dos servidores estatutários federais e dos trabalhadores celetistas, objetiva evidenciar algumas diferenças de tratamento no que diz respeito às normas proteção à saúde e segurança do trabalho. Em segundo lugar, no que diz respeito ao direito de greve, demonstrar como vem sendo ... -
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: n. 11 (2000)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (15. Região) (TRT) | 2000 -
Informativo TST: n. 268 (27 fev. a 10 mar. 2023)
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Informativo TST: n. 217 (1º a 30 abr. 2020)
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A responsabilidade trabalhista na sucessão em contratos de concessão de serviços públicos
Mattos, Viviann Brito; Pinto, Diego Freitas Leite | set. 2019[por] Estuda a responsabilidade na sucessão, na esfera juslaboral, a partir da nova normatização celetista do instituto, dada pelos arts. 10-A e 448-A da CLT, visando analisar a responsabilidade do sucessor nos contratos administrativos de concessão e permissão. -
Competência da Justiça do trabalho para julgar conflitos coletivos de trabalho de servidores públicos
Araújo, Francisco Rossal de; Coimbra, Rodrigo | abr. 2012Em relação aos servidores públicos a atual Constituição Federal garante no art. 37, inciso VII, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/1998, o direito de greve aos servidores públicos, todavia remete seu exercício para ser regulamentado aos “nos termos e nos limites definidos em lei específica”, daí porque tal ... -
Carreiras típicas de Estado, regime de previdência social dos servidores públicos e melhoria da qualidade do gasto público
Calazans, Fernando Ferreira | dez. 2017[por] Apresenta proposta de alteração normativa infraconstitucional para a previdência dos servidores públicos, com vistas a permitir a melhoria da qualidade do gasto público. Propõe quais tipos de servidores deveriam ser titulares de cargo efetivo, levando-se em consideração a natureza das tarefas que lhes são atribuídas, ... -
O restabelecimento do art. 104 da Constituição de 1967
Monte Serrat Filho, Paulo | dez. 1985Enfoca a questão dos servidores públicos celetistas que passaram a ser considerados servidores públicos temporários, conforme institui a Lei 500/74.