Artigo de periódico
A responsabilidade do sócio retirante por débitos trabalhistas
Artigo de periódico
A responsabilidade do sócio retirante por débitos trabalhistas
[por] Analisa a temática da responsabilidade do ex-sócio pelos débitos trabalhistas contraídos pela pessoa jurídica que integrara, destacando os aspectos controversos relacionados à matéria e propondo soluções para esses problemas hermenêuticos. [eng] This paper analyzes de issue about the ex-partner's liability for labor debts of the legal entity that had integrate, highlighting controversial subjects related to the matter and proposing solutions for these hermeneutic problems.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/110690Notas de conteúdo
Breves considerações sobre a responsabilidade patrimonial do sócio por dívidas da pessoa jurídica -- Os arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032 do CC e sua incidência no âmbito trabalhista: Obrigações sociais anteriores. O prazo de dois anos. O caso do sócio que ingressa quando já findo o contrato de trabalho e, depois, vem a se retirar. O caso do sócio que se retirou antes da entrada em vigor do CC/2002Fonte
CASTRO, Ítalo Menezes de. A responsabilidade do sócio retirante por débitos trabalhistas = The ex-partner's liability for labor debits. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 43, n. 179, p. 41-62, jul. 2017.Veja também
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