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Artigo de periódico

Novas considerações sobre a ponderação entre os direitos fundamentais do trabalhador e o poder diretivo do empregador à luz da ordem econômica constitucional

dc.contributor.authorBialeski, Roseli de Fátima
dc.contributor.authorVillatore, Marco Antônio César
dc.date.accessioned2017-08-28T20:27:53Z
dc.date.available2017-08-28T20:27:53Z
dc.date.issued2010-09
dc.identifier.citationBIALESKI, Roseli de Fátima; VILLATORE, Marco Antônio César. Novas considerações sobre a ponderação entre os direitos fundamentais do trabalhador e o poder diretivo do empregador à luz da ordem econômica constitucional. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 36, n. 139, p. 155-181, jul./set. 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/110369
dc.description.abstract[por] A Constituição de 1988 estabelece como alicerces da República, ao lado da dignidade da pessoa humana, a valorização social do trabalho e a livre-iniciativa, conforme art. 1º, IV, e também dispõe em seu art. 170, caput, que tais valores são fundamentos da ordem econômica. Isso implica a árdua tarefa de ponderar os dois princípios, pois o empregador, por força da livre-iniciativa, tem a liberdade de dirigir e organizar a atividade econômica, mas, por outro lado, não pode incorrer em abuso do seu poder de direção, devendo sempre agir em consonância com as exigências da valorização social do trabalho humano. Neste contexto, é importante analisar o princípio da proporcionalidade como critério para resolver o conflito existente entre os direitos fundamentais do trabalhador e o poder de direção do empregador. Reconhecendo-se que ambos são direitos assegurados pela Constituição (direitos fundamentais dos trabalhadores como os direitos da personalidade e o direito fundamental da propriedade, da autonomia privada do empregador), deve-se analisar a eficácia de tais direitos sob o enfoque constitucional a fim de evitar a exclusão de um deles, uma vez que não há hierarquia entre normas constitucionais, todas sendo equivalentes, de modo que a autonomia privada do empregador não pode tolher os direitos fundamentais do trabalhador.pt_BR
dc.description.tableofcontentsA ordem econômica constitucional: do Estado liberal ao Estado social. A ordem econômica constitucional do Estado liberal. A ordem econômica constitucional do Estado social -- O poder diretivo do empregador e subordinação do trabalhador -- A ponderação entre os direitos fundamentais do trabalhador e o poder diretivo do empregador. A nova interpretação constitucional dos direitos fundamentais no Estado democrático de direito. A eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. Os direitos fundamentais do trabalhador como limites ao poder diretivo do empregador. A ponderação entre os direitos de personalidade do trabalhador e o poder diretivo do empregadorpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho: vol. 36, n. 139 (jul./set. 2010)pt_BR
dc.subjectPoder diretivo (direito do trabalho), Brasilpt_BR
dc.subjectDireitos e garantias individuais, Brasilpt_BR
dc.subjectPrincípio da proporcionalidade, Brasilpt_BR
dc.subjectOrdem econômica, Brasilpt_BR
dc.subjectAutonomia privada, Brasilpt_BR
dc.subjectEstado democrático de direito, Brasilpt_BR
dc.subjectDireitos da personalidade, Brasilpt_BR
dc.subjectEmpregado, direitos e deveres, Brasilpt_BR
dc.subjectHermenêutica, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST), decisão judicialpt_BR
dc.titleNovas considerações sobre a ponderação entre os direitos fundamentais do trabalhador e o poder diretivo do empregador à luz da ordem econômica constitucionalpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys916363
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/105294pt_BR

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