Artigo de periódico
Novas considerações sobre a ponderação entre os direitos fundamentais do trabalhador e o poder diretivo do empregador à luz da ordem econômica constitucional
Artigo de periódico
Novas considerações sobre a ponderação entre os direitos fundamentais do trabalhador e o poder diretivo do empregador à luz da ordem econômica constitucional
[por] A Constituição de 1988 estabelece como alicerces da República, ao lado da dignidade da pessoa humana, a valorização social do trabalho e a livre-iniciativa, conforme art. 1º, IV, e também dispõe em seu art. 170, caput, que tais valores são fundamentos da ordem econômica. Isso implica a árdua tarefa de ponderar os dois princípios, pois o empregador, por força da livre-iniciativa, tem a liberdade de dirigir e organizar a atividade econômica, mas, por outro lado, não pode incorrer em abuso do seu poder de direção, devendo sempre agir em consonância com as exigências da valorização social do trabalho humano. Neste contexto, é importante analisar o princípio da proporcionalidade como critério para resolver o conflito existente entre os direitos fundamentais do trabalhador e o poder de direção do empregador. Reconhecendo-se que ambos são direitos assegurados pela Constituição (direitos fundamentais dos trabalhadores como os direitos da personalidade e o direito fundamental da propriedade, da autonomia privada do empregador), deve-se analisar a eficácia de tais direitos sob o enfoque constitucional a fim de evitar a exclusão de um deles, uma vez que não há hierarquia entre normas constitucionais, todas sendo equivalentes, de modo que a autonomia privada do empregador não pode tolher os direitos fundamentais do trabalhador.
Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document
https://hdl.handle.net/20.500.12178/110369Notes de contenu
A ordem econômica constitucional: do Estado liberal ao Estado social. A ordem econômica constitucional do Estado liberal. A ordem econômica constitucional do Estado social -- O poder diretivo do empregador e subordinação do trabalhador -- A ponderação entre os direitos fundamentais do trabalhador e o poder diretivo do empregador. A nova interpretação constitucional dos direitos fundamentais no Estado democrático de direito. A eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. Os direitos fundamentais do trabalhador como limites ao poder diretivo do empregador. A ponderação entre os direitos de personalidade do trabalhador e o poder diretivo do empregadorSource
BIALESKI, Roseli de Fátima; VILLATORE, Marco Antônio César. Novas considerações sobre a ponderação entre os direitos fundamentais do trabalhador e o poder diretivo do empregador à luz da ordem econômica constitucional. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 36, n. 139, p. 155-181, jul./set. 2010.Sujet
Ces articles peuvent également être intéressé par
-
Revista íntima
Minharro, Erotilde Ribeiro dos Santos | fev. 2021A Constituição da República de 1988, em seu art. 1º descreve nosso país como um Estado Democrático de Direito que tem como fundamentos, além de outros, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Esta mesma ideia é reprisada no art. 170 da Carta Constitucional, onde se frisa que ... -
Revista íntima
Minharro, Erotilde Ribeiro dos Santos | 2017A Constituição da República de 1988, em seu art. 1º descreve nosso país como um Estado Democrático de Direito que tem como fundamentos, além de outros, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Esta mesma ideia é reprisada no art. 170 da Carta Constitucional, onde se frisa que ... -
Programas de compliance, poder diretivo do empregador e os limites constitucionais à regulação da relação de emprego na perspectiva do estado democrático de direito
Brandão, Felipe Gondim | jun. 2017Analisa os programas de compliance (cujo significado advém do verbo to comply e significa cumprir, obedecer), a partir da sua descrição, e promover uma reflexão acerca dos limites constitucionais ao poder diretivo do empregador no paradigma do Estado Democrático de Direito. O estudo de mecanismos de autorregulação, por ... -
A natureza da responsabilidade do empregador por dano moral decorrente de acidente de trabalho em uma interpretação à luz da CF/1988
Silva, Laercio Lopes da | set. 2015Muito se tem discutido na doutrina e jurisprudência pátrias sobre a responsabilidade do empregador em relação aos acidentes do trabalho. O debate que precede, entretanto, é aquele acerca da responsabilização do empregador por males sofridos pelo empregado no ambiente de trabalho. Tal questão, de fato, não parece ser de ... -
A revista pessoal e a violação ao direito à intimidade do trabalhador
Barros Junior, José Otávio de Almeida | maio 2012Estuda a revista íntima na relação de emprego à luz do atual ordenamento jurídico brasileiro. Embora a legislação seja expressa quanto à sua vedação, conforme art. 373-A, VI da CLT, a majoritária doutrina e jurisprudência nacional tem-se utilizado de técnicas hermenêuticas para justificar sua possibilidade, classificando ... -
Monitoramento de e-mail pelo empregador e o direito à intimidade pelo empregado
Fernandes, Flávia | jun. 2013[por] A livre-iniciativa, disposta no art. 1º da CF/88, que possibilita o poder diretivo do empregador, permitindo inclusive o direito de monitorar e-mails da empresa, possui algumas limitações da Constituição federal, especialmente em razão do direito fundamental do empregado à intimidade e à vida privada, bem como em ... -
O poder empregatício e a reforma trabalhista de 2017: princípios constitucionais em xeque: o caso do contrato de trabalho intermitente
Gomes, Thompson Adans Rodrigues | ago. 2020[por] Expõe certas alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, instituída pela Lei n. 13.467/2017, especialmente as que mais claramente elevam o poder empresarial no âmbito do contrato de trabalho, denominado poder empregatício. Para tanto, estudam-se o conceito e as prerrogativas inerentes ao poder empregatício, ... -
Os crimes contra o trabalhador no emprego e a inexistência de punibilidade
Lima, Manoel Hermes de | ago. 2011Nos dias atuais, o intérprete do direito penal não mais se prende à antiga classificação dos delitos com base no antigo Direito Romano, que o dividia em delicta publicae e delicta priviata. Todavia, o intérprete não despreza a noção dos crimes que visam à destruição da sociedade ou dos que a representam, bem como os que ... -
O conflito entre o poder do empregador e a privacidade do empregado no ambiente de trabalho
Calvo, Adriana | jan. 2009O assunto escolhido para este artigo "O conflito entre o poder do empregador e privacidade do empregado no ambiente de trabalho" é polêmico e desafiador. O tema provoca calorosas discussões, pois não se trata somente de discutir os limites dos poderes do empregador no ambiente de trabalho. É necessário definir o novo ...