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    Artigo de periódico

    A alteração dos artigos 475 e 515 do CPC e sua aplicação no processo do trabalho

    Silva, José Antônio Ribeiro de Oliveira | 2002
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    PDF (527Kb)

    RVBI
    000649110
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    Artigo de periódico

    A alteração dos artigos 475 e 515 do CPC e sua aplicação no processo do trabalho

    Silva, José Antônio Ribeiro de Oliveira | 2002
    PDF (527Kb)

    Analisa o princípio do duplo grau de jurisdição após a alteração dos arts. 475 e 515 do CPC, introduzida pela Lei n. 10.352/2001, bem como das consequências para o processo do trabalho.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/109011
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    Brasil. Lei n. 10.352, de 26 de dezembro de 2001
    In
    Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: n. 20 (2002)
    Faz referência a
    Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 769
    Brasil. Código de processo civil (1973), art. 475; art. 515
    Fonte
    SILVA, José Antônio Ribeiro de Oliveira. A alteração dos artigos 475 e 515 do CPC e sua aplicação no processo do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 20, p. 90-106, 2002.
    Assunto
    Recurso (processo trabalhista), Brasil ; Recurso (processo civil), Brasil ; Recurso ex-officio, Brasil ; Brasil. Código de processo civil (1973), alteração, 2001
    RVBI
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