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    Artigo de periódico

    Reforma no processo trabalhista brasileiro em direção aos precedentes obrigatórios: a Lei n. 13.015/2014

    Didier Junior, Fredie et al. | dez. 2014
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    PDF (407Kb)

    RVBI
    001024062
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    Artigo de periódico

    Reforma no processo trabalhista brasileiro em direção aos precedentes obrigatórios: a Lei n. 13.015/2014

    Didier Junior, Fredie et al. | dez. 2014
    PDF (407Kb)

    Em 22 de julho de 2014 foi publicada a Lei n. 13.015, já regulamentada pela Resolução n. 1.699 do TST, que reformou o processo do trabalho, trazendo novidades de extrema relevância que não podem ser tratadas apressadamente. O processo trabalhista ganha regras capazes de incrementá-lo em racionalidade e eficiência, o que precisa ser destacado. A nova Lei é mais um importante componente para a construção do sistema de precedentes obrigatórios brasileiro. Ela fornece elementos que, primeiramente, trazem diversas consequências para a existência de certos precedentes ou súmulas no processo trabalhista; e, segundo, cria condições para um coerente diálogo normativo com o novo Código de Processo Civil, que traz novidades relevantíssimas merecedoras de incorporação pela Justiça trabalhista. Nesse ponto, a Lei n. 13.015/2014 inaugura o procedimento específico para julgamento de recursos de revista repetitivos, importante meio para a tutela dos direitos individuais homogêneos que se apresentam na Justiça do Trabalho. O novo procedimento tem por objeto a fixação de uma tese jurídica, ou precedente judicial, que deve ser aplicada a todos os casos similares. Com o procedimento para julgamento do recurso de revista repetitivo, torna-se premente a compreensão do precedente judicial e dos seus métodos de aplicação e superação. Além disso, na novidade legislativa existem várias disposições diretamente vinculadas à aplicação dos precedentes obrigatórios. O artigo pretende, após apresentar noções fundamentais acerca dos precedentes obrigatórios, fornecer uma sistematização e, sobretudo, uma interpretação contextualizada dos novos dispositivos normativos, nomeadamente do procedimento para julgamento de recursos de revista repetitivos e das demais normas relacionadas a precedentes judiciais.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/79403
    Autoria
    Didier Junior, Fredie
    Macêdo, Lucas Buril de
    Notas
    Revisado e republicado como "O julgamento de recursos de revista repetitivos e a IN n. 39/2016 do TST: o processo do trabalho em direção aos precedentes obrigatórios" na Revista do Tribunal Superior do Trabalho, v. 82, n. 3, jul./set. 2016
    Itens relacionados
    Brasil. Lei n. 13.015, de 21 de julho de 2014
    Notas de conteúdo
    O procedimento para julgamento de recursos revista repetitivos -- As principais novidades da Lei n. 13.015/2014 ligadas aos precedentes judiciais obrigatórios
    In
    Revista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 80, n. 4 (out./dez. 2014)
    Faz referência a
    Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 896-B; art. 896-C
    Versão posterior
    O julgamento de recursos de revista repetitivos e a IN n. 39/2016 do TST: o processo do trabalho em direção aos precedentes obrigatórios / Fredie Didier Junior; Lucas Buril de Macêdo [2016]
    Fonte
    DIDIER JUNIOR, Fredie; MACÊDO, Lucas Buril de. Reforma no processo trabalhista brasileiro em direção aos precedentes obrigatórios: a Lei n. 13.015/2014. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 80, n. 4, p. 143-167, out./dez. 2014.
    Assunto
    Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), alteração ; Recurso (processo trabalhista), legislação, alteração, Brasil ; Decisão judicial, Brasil ; Efeito vinculante, Brasil ; Processo trabalhista, modernização, Brasil ; Recurso de revista, legislação, alteração, Brasil
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    001024062
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