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Artigo de periódico

A aplicação imediata (ou não) do adicional de periculosidade para o empregado vigilante

dc.contributor.authorBacchi, Rodolpho Cézar Aquilino
dc.date.accessioned2017-08-03T14:05:05Z
dc.date.available2017-08-03T14:05:05Z
dc.date.issued2017-06
dc.identifier.citationBACCHI, Rodolpho Cézar Aquilino. A aplicação imediata (ou não) do adicional de periculosidade para o empregado vigilante = The immediate application (or not) of the risk premium for the vigilant employee. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 50, p. 137-150, jan./jun. 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/108711
dc.description.abstract[por] Versa acerca da controvérsia envolvendo o termo inicial do adicional de periculosidade para o empregado vigilante, diante da edição da Lei n. 12.740/2012. Este é desenvolvido apontando, inicialmente, os argumentos favoráveis à tese da aplicação imediata do adicional de periculosidade e aqueles concernentes aos defensores da aplicação do referido adicional apenas a partir da alteração da NR n. 16, pela Portaria n. 1.885/2013. Logo após, apresentaremos a referida divergência na jurisprudência do TST, através da análise de alguns arestos jurisprudenciais, trazendo ao final nossas ponderações, conclusões acerca do tema. A metodologia utilizada nesta pesquisa em sua primeira parte será a dedutiva, enquanto que na análise da divergência jurisprudencial nos utilizaremos a metodologia indutiva. Concluímos entendendo que se torna imprescindível para a percepção do aludido benefício a inserção da atividade na NR n. 16, como se infere de uma interpretação sistemática dos arts. 193, caput, 195 e 196 da CLT, não bastando a edição da Lei n. 12.740/2012 e, a partir disso, o melhor entendimento a ser adotado quanto à aplicação do adicional de periculosidade é ser este devido aos vigilantes somente a partir de 3.12.2013, data de publicação da Portaria n. 1.885/2013 do MTE. Este entendimento se coaduna com o princípio da segurança jurídica, trazendo estabilidade às relações entre empregadores e empregados vigilantes, que terão garantidos um benefício que trará melhorias para esta categoria profissional.pt_BR
dc.description.abstract[eng] The present paper is about the controversy involving the initial term of the risk premium for the vigilant employee, before the edition of the Law n. 12.740/2012. This is developed appointing, initially, the favourable arguments to the thesis of immediate application of the risk premium and those concerning defenders of the application of said additional only from the amendment of NR n. 16, by Administrative Rule no. 1.885/2013. Soon after, we will present the referred divergence in the TST (Superior Labor Court) jurisprudence, bringing to the end our ponderations, conclusions about the theme. The metodology used in this research in its first part will be the deductive, while in the jurisprudential divergence analysis we will use the inductive methodology. We conclude that it is indispensable for the perception of the alluded benefit the insertion of the activity in the NR n. 16, as is inferred from a systematic interpretation of the articles 193, caput, 195 and 196 of the Consolidation of Labour Laws (CLT), the amendment of the Law n. 12.740/2012 not being enough, and from that, the better understanding to be adopted regarding the application of the risk premium is for it to be due to vigilantes only from 3.12.2013, date of publication of the Administrative Rule no. 1.885/2013 of the Ministry of Labour and Employment (MTE). This understanding is in line with the principle of judicial security, bringing stability to the relations between employers and vigilant employees, who will be guaranteed a benefit that will bring betterment to this professional category.pt_BR
dc.description.tableofcontentsArgumentos favoráveis à aplicação imediata do adicional de periculosidade para o vigilante -- Argumentos favoráveis à aplicação do adicional de periculosidade para o vigilante a partir da edição da Portaria n. 1885/2013 -- A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho: Julgados favoráveis à aplicação imediata do adicional de periculosidade para o vigilante: Recurso de Revista n. 717-51.2013.5.20.0009. Recurso de Revista n. 1898-25.2013.5.02.0030. Julgados favoráveis à aplicação do adicional de periculosidade para o vigilante a partir da edição da Portaria n. 1885/2013: Recurso Ordinário n. 1711-10-2013.5.02.0000. Recurso de Revista n. 955-59.2013.5.04.0383pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Lei n. 12.740 de 8 de dezembro de 2012pt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: n. 50 (jan./jun. 2017)pt_BR
dc.relation.urihttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2012-12-08;12740pt_BR
dc.subjectAdicional de periculosidade, pagamento, doutrinas e controvérsias, Brasilpt_BR
dc.subjectVigilante, Brasilpt_BR
dc.subjectAdicional de periculosidade, pagamento, jurisprudência, Brasilpt_BR
dc.subjectSegurança jurídica, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST), jurisprudênciapt_BR
dc.titleA aplicação imediata (ou não) do adicional de periculosidade para o empregado vigilantept_BR
dc.title.alternativeThe immediate application (or not) of the risk premium for the vigilant employeept_BR
dc.relation.referencesInciso II do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943pt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1101614
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/108290pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR

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