Artigo de periódico
O controvertido direito ao adicional de insalubridade dos cuidadores de idosos
Artigo de periódico
O controvertido direito ao adicional de insalubridade dos cuidadores de idosos
[por] O adicional de insalubridade é direito garantido constitucionalmente (art. 7º, XXIII) para aqueles trabalhadores não domésticos submetidos a condições nocivas à saúde, não neutralizadas ou eliminadas. Visa-se a elucidar se essa monetização do risco é aplicável aos cuidadores de idosos. Para tanto, a partir do método dedutivo, este estudo analisará o adicional de insalubridade a partir da legislação pátria e das concepções doutrinária e jurisprudencial da parcela. Na sequência, será examinada a promissora profissão de cuidador de idosos, aspectos práticos e jurídicos para, ao final, dirimir a controvérsia existente na jurisprudência acerca da aplicação desse direito aos referidos profissionais. [eng] The unhealthy work premium is a constitutionally guaranteed right (art. 7º, XXIII) for those non-domestic workers subjected to conditions that are harmful to their health, which are not neutralized or eliminated. The present work aims to elucidate whether this risk monetization is applicable to elderly caregivers. Therefore, from the deductive method, this study will analyze the additional unhealthy from the national legislation and the doctrinal and jurisprudential conceptions of the salary installment. Next, the promising profession of elderly caregiver will be examined, practical and legal aspects to, in the end, settle the existing controversy in the jurisprudence about the application of this right to these professionals.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/212055Notas de conteúdo
O adicional de insalubridade -- A profissão de cuidador de idosos -- A insalubridade na atividade de cuidador de idosoFaz referência a
Fonte
LOPES, Adriano Marcos Soriano; SANTOS, Solainy Beltrão dos. O controvertido direito ao adicional de insalubridade dos cuidadores de idosos. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 11, n. 109, p. 56-79, maio 2022.Veja também
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