[por] Trata das novas atividades perigosas, estabelecidas com a recente alteração na redação do art. 193 da CLT. Passam a integrar esta definição as atividades que estejam ligadas à energia elétrica e segurança pessoal e patrimonial. [eng] The text discusses the new dangerous activities, defined by the recent alteration of article 193 of the Brazilian Labor Code. It becomes to be part of such definition the activities related to electric energy and personal and patrimonial security.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/99600Itens relacionados
Notas de conteúdo
A evolução da periculosidade na CLT -- A modificação introduzidaFaz referência a
Fonte
FRANCO FILHO, Georgenor de Sousa. Novas atividades perigosas. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 39, n. 150, p. 259-265, mar./abr. 2013.Veja também
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Silva, Paulo Renato Fernandes da | ago. 2013[por] Trata do instituto da periculosidade no Direito do Trabalho brasileiro, de modo a abordar as inovações trazidas pela Lei 12.740/2012, que redefiniu os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, a fim de garantir efetiva proteção à vida e à saúde do trabalhador sujeito a condições perigosas ... -
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Martins, Adalberto | maio 2022[por] Discorre sobre a desnecessidade da perícia judicial destinada à prova da insalubridade e da periculosidade no processo do trabalho, não obstante a eloquência do art. 195, § 2º, da CLT, com redação atribuída por meio da Lei n. 6.514/77, e que demanda reformulação, para considerar a sucessiva ampliação do rol de ... -
A prova da insalubridade ou da periculosidade e a reforma trabalhista
Martins, Adalberto | fev. 2020[por] Discorre sobre a necessidade da perícia judicial destinada à prova da insalubridade e da periculosidade, por aplicação do art. 195, § 2º, da CLT, que se encontra com a mesma redação desde que foi concebido há mais de 40 anos, por meio da Lei 6.514/1977, não obstante a sucessiva ampliação do rol de atividades ... -
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Contrato de aprendizagem: aspectos polêmicos nas atividades de risco
Ribeiro, Jamilly Michelly Meireles; Clemente, Evellyn Thiciane Macêdo Coêlho; Souza, Leonardo Rodrigues de | jul. 2016[por] Analisa o contrato de aprendizagem, legalmente instituído para os jovens de até vinte e quatro anos, e sua obrigatoriedade ou não nas atividades de risco, assim elencadas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, por meio da verificação do atual posicionamento dos Tribunais Trabalhistas acerca do assunto, ... -
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Brasil | 20 jun. 2014Acrescenta o § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. -
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Ferreira, Jorge | jan. 2016A Lei 12.740 (de 08.12.2012) alterou parcialmente o Art. 193 da CLT, no que se refere a inclusão de novas atividades profissionais passíveis de classificação como perigosas e, por consequência, sujeitas a serem indenizadas com o adicional de periculosidade. Manteve no seu texto básico os termos "… aquelas que por sua ... -
As novas perspectivas dos adicionais de insalubridade e periculosidade
Quintana, Elizângela Gomes; Aquilino, Leonardo Navarro | dez. 2016O art. 93, § 2º do Decreto-lei n. 5452 de 1º de maio de 1943 determina a vedação do percebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e periculosidade e concede ao empregado a escolha do mais favorável. Ainda em consonância com esse posicionamento têm-se as normas regulamentadoras NR15 e 16 instituídas pelo Ministério ... -
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Maia, Ednaldo de Freitas | dez. 2022[por] Embora o tempo transcorrido desde as alterações promovidas pela Lei n. 13.467/2017, denominada reforma trabalhista, já devesse ser considerado suficiente para fins de maturação dos ideais das atividades contenciosas e consulentes, fato é que ainda movimenta os debates acadêmicos e doutrinários acerca dos influxos ... -
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