Artigo de periódico
Danos materiais e morais decorrentes de acidente do trabalho: competência da justiça comum dos estados e não da justiça do trabalho
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Danos materiais e morais decorrentes de acidente do trabalho: competência da justiça comum dos estados e não da justiça do trabalho
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/106750Notas de conteúdo
STF pacifica entendimento -- Argumentos favoráveis à competência da justiça do trabalho -- STF sinalizou competência da justiça do trabalho -- Razões porque a competência continua sendo da justiça dos estados -- A posição do Tribunal Superior do Trabalho -- Supremo Tribunal Federal reafirma, por suas duas turmas, incompetência da justiça do trabalho -- Necessidade de alteração legislativaFonte
OLIVA, José Roberto Dantas. Danos materiais e morais decorrentes de acidente do trabalho: competência da justiça comum dos estados e não da justiça do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 24, p. 403-424, 2004.Veja também
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