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    Despacho

    Despacho de 21 de junho de 2017

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 23 jun. 2017
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    PDF (143Kb)

    Coleção
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    Despacho

    Despacho de 21 de junho de 2017

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 23 jun. 2017
    PDF (143Kb)

    Acolhe posicionamento do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral da União no sentido de não haver viabilidade de reembolso da parcela denominada "Participação nos Lucros e Resultados – PRL" referente aos empregados públicos cedidos com ônus para o Tribunal Superior do Trabalho.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/106651
    Faz referência a
    Orientação Normativa n. 4/2015, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
    Processo TST n. 502.427/2017.5
    Parecer n. 137/LFL/CGJRH/CONJUR-MP/CGU/AGU/2015
    Nota Técnica n. 30/CGEXT/DENOP/SEGEP/MP/2015
    Nota Técnica n. 97/CGEXT/DENOP/SEGEP/MP/2014
    Fonte
    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Despacho de 21 de junho de 2017. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 24, p. 8, 23 jun. 2017.
    Assunto
    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Divisão de Preparação de Pagamento de Pessoal (DIPPP) ; Emprego público ; Reembolso ; Participação nos lucros ; Impossibilidade ; Ônus
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11055

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