Artigo de periódico
A estabilidade da empregada gestante e o abuso do direito
Artigo de periódico
A estabilidade da empregada gestante e o abuso do direito
Enfoca a questão referente à existência ou não do abuso do direito da empregada detentora de estabilidade gestacional que, dispensada de forma arbitrária ou sem justa causa, ajuiza reclamação trabalhista após o nascimento da criança, mas dentro do prazo prescricional, postulando indenização correspondente ao período de estabilidade. Analisa as duas correntes doutrinárias e jurisprudenciais existentes - a que nega o direito à indenização, entendendo que a empregada age com abuso do direito; e aquela que, ao contrário, confere o direito concluindo que a mais acertada é esta última, especialmente em razão da situação peculiar que atravessa a gestante no período da gravidez.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/105935Notas de conteúdo
Da estabilidade: A estabilidade da empregada gestante. A finalidade da garantia. O período da estabilidade e o significado do vocábulo "confirmação". As teorias - subjetiva e objetiva - acerca do direito à estabilidade. A garantia assegurada à empregada estável dispensada de forma arbitrária ou sem a justa causa. O prazo para a empregada dispensada ajuizar reclamação trabalhista -- Do abuso de direito: Breves noções acerca da teoria do abuso de direito. Finalidade do instituto. Legislação brasileira sobre a matéria. Diferenciação entre ato ilícito e ato abusivo. Compatibilidade do instituto do abuso de direito com o direito do trabalho -- Inaplicabilidade da teoria do abuso do direito à empregada detentora de estabilidade gestacional que, dispensada de forma arbitrária ou sem justa causa, ingressa com reclamação trabalhista após o término do período de estabilidadeFaz referência a
Fonte
BRAIANI, Kátia Liriam Pasquini. A estabilidade da empregada gestante e o abuso do direito. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 27, p. 167-177, jul./dez. 2005.Assunto
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