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Artigo de periódico

O dever de negociar: uma visão Brasil - Espanha

dc.contributor.authorDamiano, Henrique
dc.date.accessioned2017-06-13T16:45:02Z
dc.date.available2017-06-13T16:45:02Z
dc.date.issued2006-12
dc.identifier.citationDAMIANO, Henrique. O dever de negociar: uma visão Brasil - Espanha. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 29, p. 93-108, jul./dez. 2006.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/105539
dc.description.abstractA Emenda Constitucional n. 45/2004 traz à tona a discussão sobre o Poder Normativo da Justiça do Trabalho, com posicionamentos prós (Liberdade Sindical) e contra (Inafastabilidade da Jurisdição Estatal, Ubiqüidade da Jurisdição, condição potestativa) ao com um acordo exigido para a propositura do dissídio coletivo. Efetivamos uma breve análise jurídica sobre o dever de negociar, no Brasil, na Espanha e no Tratado da Constituição Europeia. Constatamos que a Constituição Brasileira reconhece as convenções e os acordos coletivos, mas não diretamente a negociação coletiva. Da mesma forma, a Constituição Espanhola (artigo 37) determina que a lei reconheça a negociação coletiva, sem reconhecê-la diretamente. Considerando os direitos fundamentais, como os reconhecidos e positivados no mais alto nível normativo, concluímos que o dever de negociar, tanto no Brasil com o na Espanha, não é um direito fundamental. As violações ao dever de negociar pelo Direito Espanhol podem implicar na violação do direito fundamental à Liberdade Sindical consagrado no artigo 28.1 da Constituição Espanhola. O texto refundido sobre infrações e sanções (Real Decreto Legislativo n. 5/ 2000) caracteriza em seus artigos 7º e 8º, como graves as infrações ao dever de negociar e os artigos 151 a 160 da Lei de Procedimentos Laborais estabelecem regras processuais para tornar eficaz o cumprimento do dever de negociar.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Constituição (1988). Emenda n. 45pt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: n. 29 (jul./dez. 2006)pt_BR
dc.relation.urihttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45pt_BR
dc.subjectNegociação coletiva de trabalho, aspectos constitucionais, Brasil, Espanhapt_BR
dc.subjectLiberdade sindical, aspectos constitucionais, Brasil, Espanhapt_BR
dc.subjectCompetência (justiça do trabalho), alteração, Brasil, 2004pt_BR
dc.subjectSindicato, Brasil, Espanhapt_BR
dc.subjectPrincípio constitucional, Brasil, Espanhapt_BR
dc.subjectNormas internacionais do trabalhopt_BR
dc.subjectDireitos e garantias individuais, Brasil, Espanhapt_BR
dc.subjectAcesso à justiça, Brasilpt_BR
dc.subjectEstado democrático de direito, Brasilpt_BR
dc.subjectReforma judiciária, Brasilpt_BR
dc.titleO dever de negociar: uma visão Brasil - Espanhapt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Constituição (1988), art. 7º; art. 114pt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys789807
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/100530pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988pt_BR

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