Artigo de periódico
O dever de negociar: uma visão Brasil - Espanha
dc.contributor.author | Damiano, Henrique | |
dc.date.accessioned | 2017-06-13T16:45:02Z | |
dc.date.available | 2017-06-13T16:45:02Z | |
dc.date.issued | 2006-12 | |
dc.identifier.citation | DAMIANO, Henrique. O dever de negociar: uma visão Brasil - Espanha. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 29, p. 93-108, jul./dez. 2006. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/105539 | |
dc.description.abstract | A Emenda Constitucional n. 45/2004 traz à tona a discussão sobre o Poder Normativo da Justiça do Trabalho, com posicionamentos prós (Liberdade Sindical) e contra (Inafastabilidade da Jurisdição Estatal, Ubiqüidade da Jurisdição, condição potestativa) ao com um acordo exigido para a propositura do dissídio coletivo. Efetivamos uma breve análise jurídica sobre o dever de negociar, no Brasil, na Espanha e no Tratado da Constituição Europeia. Constatamos que a Constituição Brasileira reconhece as convenções e os acordos coletivos, mas não diretamente a negociação coletiva. Da mesma forma, a Constituição Espanhola (artigo 37) determina que a lei reconheça a negociação coletiva, sem reconhecê-la diretamente. Considerando os direitos fundamentais, como os reconhecidos e positivados no mais alto nível normativo, concluímos que o dever de negociar, tanto no Brasil com o na Espanha, não é um direito fundamental. As violações ao dever de negociar pelo Direito Espanhol podem implicar na violação do direito fundamental à Liberdade Sindical consagrado no artigo 28.1 da Constituição Espanhola. O texto refundido sobre infrações e sanções (Real Decreto Legislativo n. 5/ 2000) caracteriza em seus artigos 7º e 8º, como graves as infrações ao dever de negociar e os artigos 151 a 160 da Lei de Procedimentos Laborais estabelecem regras processuais para tornar eficaz o cumprimento do dever de negociar. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation | Brasil. Constituição (1988). Emenda n. 45 | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: n. 29 (jul./dez. 2006) | pt_BR |
dc.relation.uri | http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45 | pt_BR |
dc.subject | Negociação coletiva de trabalho, aspectos constitucionais, Brasil, Espanha | pt_BR |
dc.subject | Liberdade sindical, aspectos constitucionais, Brasil, Espanha | pt_BR |
dc.subject | Competência (justiça do trabalho), alteração, Brasil, 2004 | pt_BR |
dc.subject | Sindicato, Brasil, Espanha | pt_BR |
dc.subject | Princípio constitucional, Brasil, Espanha | pt_BR |
dc.subject | Normas internacionais do trabalho | pt_BR |
dc.subject | Direitos e garantias individuais, Brasil, Espanha | pt_BR |
dc.subject | Acesso à justiça, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Estado democrático de direito, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Reforma judiciária, Brasil | pt_BR |
dc.title | O dever de negociar: uma visão Brasil - Espanha | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Constituição (1988), art. 7º; art. 114 | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 789807 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/100530 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988 | pt_BR |
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