Artigo de periódico
Relação de trabalho: em busca de um critério científico para a definição das relações de trabalho abrangidas pela nova competência da justiça especializada
Artigo de periódico
Relação de trabalho: em busca de um critério científico para a definição das relações de trabalho abrangidas pela nova competência da justiça especializada
Dada a alteração na competência material da Justiça do Trabalho, analisa as diferenças entre contratos instantâneos e de prestação continuada e os requisitos da relação de emprego para distinguir relação de trabalho e relação de consumo. Conclui que os servidores públicos estatutários não se incluem em tal inovação e que o critério definidor da competência é o da continuidade da prestação de serviços. Assim, presente tal requisito, incluem-se nesta modificação as lides decorrentes dos contratos de empreitada, representação comercial, corretagem, transporte, parceria e de prestação de serviços, mesmo em regime de cooperativa, sendo de aplicação o direito civil.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/105409Itens relacionados
Notas de conteúdo
Servidor público estatutário. Constitucionalidade do inciso I do art. 114 da CF. Relação de trabalho ou relação de direito administrativo -- Relação de emprego, relação de trabalho ou relação de consumo. Requisitos das mencionadas relações jurídicas. Pessoa natural. Pessoalidade. Onerosidade. Subordinação. Não eventualidade -- Relação de trabalho ou relação de consumo. Contratos afins. Direito material aplicávelFaz referência a
Fonte
SILVA, José Antônio Ribeiro de Oliveira. Relação de trabalho: em busca de um critério científico para a definição das relações de trabalho abrangidas pela nova competência da justiça especializada. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 26, p. 63-86, jan./jun. 2005.Veja também
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