O pensamento neoliberal vitorioso com a globalização tem como princípio básico para a reforma trabalhista não apenas a flexibilização dos direitos, a terceirização da mão de obra e a desregulamentação da legislação de proteção ao trabalho, mas também o desmonte da Justiça do Trabalho, que seria responsável pela imposição de pesadas condenações às empresas. Não importa, no caso, o significado das condenações, ou seja, descumprimento da legislação trabalhista, cada vez mais reduzida em seu alcance. A ditadura acabou com a pálida garantia dos empregos, a Constituição Cidadã permitiu a flexibilização dos principais componentes do contrato de trabalho: salário e jornada. Fernando Henrique Cardoso precarizou a relação de emprego, pondo fim ao princípio da continuidade.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/104310Fonte
AROUCA, José Carlos. Reclamação trabalhista: Brasil campeão. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 30, p. 37-42, jan./jun. 2007.Veja também
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