Artigo de periódico
Globalização e internacionalização dos direitos fundamentais dos trabalhadores
Artigo de periódico
Globalização e internacionalização dos direitos fundamentais dos trabalhadores
[por] A globalização da economia não tem correspondido à globalização do direito do trabalho, ainda que esse deva ser o caminho a ser trilhado, pois ainda existem muito países, como alguns da Ásia, por exemplo, que se mostram reticentes em adotar as normas de direito do trabalho de países desenvolvidos da Europa ou dos Estados Unidos, assim como as diretrizes recomendadas pela Organização Internacional do Trabalho. Além disso, a internacionalização dos direitos humanos não pode ser restrita a tratados: a interpretação deles também deve ser internacional. [eng] The globalization of the economy has not responded to the globalization of labor law, although this should be the way to go, there are still many countries, as some in Asia, for example, that reluctant to adopt the standards of labor law in developed countries of Europe or the United States, as well as the guidelines recommended by the International Labor Organization. Moreover, the internationalization of human rights can not be restricted to treaties, their interpretation must also be international.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/102518Notas de conteúdo
Marco simbólico e fases da globalização -- Internacionalização do direito do trabalhoFonte
COIMBRA, Rodrigo. Globalização e internacionalização dos direitos fundamentais dos trabalhadores. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 38, n. 146, p. 411-431, abr./jun. 2012.Veja também
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