Resolução
Instrução Normativa n. 39 [editada pela Resolução n. 203, de 15 de março de 2016]
Situação
AlteradoResoluçãoInstrução Normativa - IN
Coleção
Resolução
Instrução Normativa n. 39 [editada pela Resolução n. 203, de 15 de março de 2016]
Dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não exaustiva.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/81692Notas
Alterada pela Resolução n. 218, de 17 de abril de 2017Alterada pela Instrução Normativa n. 41, editada pela Resolução n. 221, de 21 de junho de 2018
Alterada pela Instrução Normativa Transitória n. 41-A, editada pela Resolução n. 223, de 25 de novembro de 2024
Inclui anexo
Itens relacionados
Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução n. 203, de 15 de março de 2016 [Instrução Normativa n. 39]. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 1939, p. 1-4, 16 mar. 2016.Situação
AlteradoResoluçãoInstrução Normativa - IN
Coleção
Veja também
-
O conflito de competência no Código de processo civil de 2015 e seus possíveis reflexos no processo do trabalho
Camilo, Adélia Procópio; Bonaccorsi, Amanda Helena Azeredo | jun. 2017[por] O Código de Processo Civil, de março de 2015, entrou em vigor com inúmeras inovações na norma processual comum. Torna-se, então, preciso verificar eventuais reflexos dessa nova sistemática no Direito Processual do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ciente dessa necessidade, editou a Instrução Normativa ... -
Resolução n. 218, de 17 de abril de 2017
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 20 abr. 2017Revoga o parágrafo único do art. 10 da Instrução Normativa n. 39, editada pela Resolução n. 203, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não exaustiva. -
A Instrução Normativa n. 39 do TST: a interpretação dada pela corte trabalhista à aplicação do Código de processo civil no processo do trabalho: 2ª parte
Silva, Bruno Freire e | nov. 2017[por] Analisa de forma crítica a recente Instrução Normativa 39, elaborada pelo Tribunal Superior do Trabalho e editada pela Resolução n. 203, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre as normas do novo Código de Processo Civil que serão aplicadas no processo do trabalho. Nesta segunda parte são analisados os dispositivos ... -
A Instrução Normativa n. 39 do TST: a interpretação dada pela corte trabalhista à aplicação do Código de processo civil no processo do trabalho: 1ª parte
Silva, Bruno Freire e | ago. 2016[por] Analisa de forma crítica a recente IN 39, elaborada pelo TST e editada pela Res. 203, de 15.03.2016, que dispõe sobre as normas do Novo Código de Processo Civil que serão aplicadas no processo do trabalho. Nessa primeira parte são analisados os dispositivos da parte geral, seguindo a sistemática adotada pela Corte ... -
A ação rescisória no NCPC e no entendimento jurisprudencial do TST
Cavalcante, Jouberto de Quadros Pessoa; Jorge Neto, Francisco Ferreira | jun. 2018O novo CPC, ao tratar da ação rescisória, trouxe poucos avanços. Apesar disso, algumas questões exigem uma atenção diferenciada do operador do Direito. Além disso, nota-se que a Comissão de Juristas responsável pelo Texto Legal aproveitou a experiência do processo do trabalho ao pensar no regramento da ação rescisória. ... -
A aplicação do IRDR ao processo do trabalho: possibilidades e coerência principiológica
Zufelato, Camilo; Chiuzuli, Danieli Rocha | jul. 2019[por] Analisa se a figura do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR previsto no CPC/15 é aplicável à esfera trabalhista. O artigo transitará pela relação da legislação processual civil com a processual trabalhista, entendendo de que forma se relacionam e se retroalimentam para, a partir disso, compreender ... -
O novo CPC: aspectos de seus reflexos no processo do trabalho
Furlani, Rosana Basilone Leite | 2015Com a promulgação do novo CPC, é preciso definir em que pontos ele deverá ou não deverá afetar os processos trabalhistas. A norma processual civil só será aplicável na ausência de norma trabalhista e no que não for incompatível com os princípios fundamentais que regem o direito do trabalho. Uma vez que o processo do ... -
Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 4, n. 39 (abr. 2015). Edição especial
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (9. Região) (TRT) | abr. 2015 -
Lei n. 11.232/2005: reforma da execução civil e direito processual do trabalho
Garcia, Gustavo Filipe Barbosa | mar. 2006A recente Lei n. 11.232, de 22 de dezembro de 2005, alterou, de forma significativa, o Código de Processo Civil, desta vez quanto à execução civil de título judicial. Assim, juntamente com a Lei n. 11.187, de 19 de outubro de 2005, que modificou a disciplina do agravo no processo civil, observa-se que o CPC brasileiro ... -
Novo CPC e o processo do trabalho
| jun. 2016