Artigo de periódico
O novo CPC: aspectos de seus reflexos no processo do trabalho
Artigo de periódico
O novo CPC: aspectos de seus reflexos no processo do trabalho
Com a promulgação do novo CPC, é preciso definir em que pontos ele deverá ou não deverá afetar os processos trabalhistas. A norma processual civil só será aplicável na ausência de norma trabalhista e no que não for incompatível com os princípios fundamentais que regem o direito do trabalho. Uma vez que o processo do trabalho é regulado pela CLT em todos os seus pontos essenciais (inicial, defesa, sentença, recursos e execuções), em poucas questões o novo CPC terá aplicação subsidiária. Esta poderá ocorrer em matérias isoladas, tais como mediação e conciliação, tutelas provisórias, demandas repetitivas e penhoras.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/215714Itens relacionados
Notas de conteúdo
Estrutura do processo do trabalho -- Tutelas provisórias -- Despacho saneador, definição ou inversão do ônus da prova -- Benefícios da justiça gratuita -- Sentenças e recursos: fundamentação e embargos declaratórios -- Uniformização da jurisprudência: incidente de resolução de demandas repetitivas e incidente de assunção de competência. Precedentes. Recursos repetitivos -- Execução: desconsideração da personalidade jurídica -- Execução: penhora -- Formas alternativas de solução de conflitos, mediação e conciliaçãoFaz referência a
Fonte
FURLANI, Rosana Basilone Leite. O novo CPC: aspectos de seus reflexos no processo do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Florianópolis, v. 18, n. 27, p. 193-240, 2014/2015.Assunto
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