Ato
Ato n. 484/GDGCJ.GP, de 25 de novembro de 2003
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Ato n. 484/GDGCJ.GP, de 25 de novembro de 2003
Assegura, no Tribunal Superior do Trabalho, prioridade na tramitação dos processos em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/3259Itens relacionados
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Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato n. 484/GDGCJ.GP, de 25 de novembro de 2003. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 47, p. 1, 28 nov. 2003.Veja também
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Ato n. 110/GDGCJ.GP, de 29 de março de 2001
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 30 mar. 2001Dispõe sobre a prioridade da tramitação, do processamento e dos demais procedimentos dos feitos judiciais em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. -
Instrução Normativa n. 29 [editada pela Resolução n. 136, de 4 de agosto de 2005]
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 9 ago. 2005Dispõe sobre a prioridade na tramitação dos processos em que é parte pessoa portadora de deficiência. -
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