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Artigo de periódico
Transação em sede de ação civil pública
Artigo de periódico
Transação em sede de ação civil pública
A transação, segundo o disposto no art. 840 do Código Civil, trata-se de um ato jurídico bilateral, através do qual as partes, mediante concessões recíprocas, extinguem obrigações litigiosas ou duvidosas. Assim, nos moldes do diploma civilista, as partes podem transacionar sobre direitos disponíveis. Já a ação civil pública é um instrumento que se destina à proteção de interesses ou direitos meta ou transindividuais, que são aqueles que transcendem a esfera individual, afetando a coletividade como um todo. São marcados pela indivisibilidade e indisponibilidade do objeto e indeterminabilidade dos titulares. Os direitos transindividuais têm como espécies os interesses ou direitos difusos e coletivos (art. 81, I e II, do CDC).