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Artigo de periódico

Plano de previdência complementar e dispensa por atingimento de idade: inexistência de discriminação

dc.contributor.authorRobortella, Luiz Carlos Amorim
dc.contributor.authorBoucinhas Filho, Jorge Cavalcanti
dc.date.accessioned2016-10-27T18:15:33Z
dc.date.available2016-10-27T18:15:33Z
dc.date.issued2014-06
dc.identifier.citationROBORTELLA, Luiz Carlos Amorim; BOUCINHAS FILHO, Jorge Cavalcanti. Plano de previdência complementar e dispensa por atingimento de idade: inexistência de discriminação. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 40, n. 157, p. 219-229, maio/jun. 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/96298
dc.description.abstract[por] Com base em normas internacionais, constitucionais e legais, sustenta não haver discriminação no plano de previdência privada que prevê a dispensa do empregado que atinge a idade prevista em norma regulamentar para entrar no gozo de aposentadoria complementar.pt_BR
dc.description.abstract[eng] The article, based on international, constitutional and legal rules, intends to demonstrate the absence of discrimination on private social security plans which establish the employee dismissal when the age fixed in regulatory standards is reached in order to enjoy the complimentary benefit.pt_BR
dc.description.tableofcontentsDiscriminação por idade e aposentadoria -- Rescisão e previdência complementar -- Critério para estipulação da idadept_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho: vol. 40, n. 157 (maio/jun. 2014)pt_BR
dc.subjectAposentadoria por idade, Brasilpt_BR
dc.subjectTrabalhador idoso, discriminação, Brasilpt_BR
dc.subjectTrabalhador idoso, dispensa, Brasilpt_BR
dc.subjectPrevidência privada, Brasilpt_BR
dc.subjectDiscriminação no emprego, Brasilpt_BR
dc.subjectAposentadoria compulsória, Brasilpt_BR
dc.subjectJurisprudência trabalhista, Brasilpt_BR
dc.titlePlano de previdência complementar e dispensa por atingimento de idade: inexistência de discriminaçãopt_BR
dc.relation.referencesInciso II do § 1º do art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988pt_BR
dc.relation.referencesArt. 27 e inciso 3º do art. 28 do Estatuto do idoso, aprovado pela Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003pt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1008095
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/96142pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741pt_BR

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