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Artigo de periódico

As cláusulas de paz e influência como conteúdo obrigatório da negociação coletiva sob a ótica da responsabilidade recíproca e social entre as partes

dc.contributor.authorScaquetti, Sonia Cristina
dc.date.accessioned2016-10-27T18:18:26Z
dc.date.available2016-10-27T18:18:26Z
dc.date.issued2014-06
dc.identifier.citationSCAQUETTI, Sonia Cristina. As cláusulas de paz e influência como conteúdo obrigatório da negociação coletiva sob a ótica da responsabilidade recíproca e social entre as partes. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 40, n. 157, p. 103-113, maio/jun. 2014.pt_BR
dc.identifier.citationSCAQUETTI, Sonia Cristina. As cláusulas de paz e influência como conteúdo obrigatório da negociação coletiva sob a ótica da responsabilidade recíproca e social entre as partes. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 78, n. 8, p. 1000-1004, ago. 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/96211
dc.descriptionEstudo comparado sobre o tratamento dado ao cumprimento das cláusulas do dever de paz e de influência nas convenções e acordos coletivos de trabalho no direito da Alemanha, Argentina, Espanha, França, Itália e Portugalpt_BR
dc.description.abstract[por] As cláusulas de paz e de influência são de conteúdo obrigatório da negociação coletiva e, segundo alguns doutrinadores, sequer precisam estar expressas no documento coletivo. Tal afirmação parte da premissa de que a convenção coletiva de trabalho tem como um dos papeis primordiais a criação e a manutenção de uma trégua nas relações entre trabalhadores e empregadores, daí que o dever de paz (e/ou de influência) se considere imanente à regulamentação convencionada, como elemento constitutivo da causa do contrato coletivo. As cláusulas de paz e de influência constituem uma exigência da boa-fé objetiva e seus deveres anexos em relação aos representantes sindicais o que inclui também respeito ao valor constitucional representado pelo princípio da livre iniciativa e da consequente atividade empresarial.pt_BR
dc.description.abstract[eng] Peace and influence clauses are mandatory content in collective negotiations, so much so, that some indoctrinators establish they do not even have to be explicit in the collective document. The premise is that one of the major roles of the Labor Collective Agreement is to create and maintain peace in the relationship between employees and employers, therefore the duty to create peace (and/or influence) shall be part of the Collective Agreement. Peace and influence clauses constitute a requirement of objective good faith and Union leaders have also related obligations which include respect to constitutional values as free enterprise and business activity.pt_BR
dc.description.tableofcontentsClassificação das cláusulas das convenções e acordos coletivos -- Cláusulas obrigacionais e sua subdivisão: dever de paz e de influência: Dever de paz: doutrina estrangeira. O dever de influência -- As cláusulas de paz e de influência sob a ótica dos direitos fundamentais e da responsabilidade recíproca socialpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho: vol. 40, n. 157 (maio/jun. 2014)pt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 78, n. 8 (ago. 2014)pt_BR
dc.subjectCláusula contratual, Brasilpt_BR
dc.subjectConvenção coletiva de trabalho, vigência, Brasilpt_BR
dc.subjectAcordo coletivo de trabalho, vigência, Brasilpt_BR
dc.subjectDireito de greve, renúncia, Brasilpt_BR
dc.subjectBoa-fé, Brasilpt_BR
dc.subjectPaz, Brasilpt_BR
dc.subjectSindicato, Brasilpt_BR
dc.subjectResponsabilidade social, Brasilpt_BR
dc.titleAs cláusulas de paz e influência como conteúdo obrigatório da negociação coletiva sob a ótica da responsabilidade recíproca e social entre as partespt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1007315
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/96142pt_BR
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/104842pt_BR

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