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Decreto

Brasil. Decreto n. 565, de 12 de julho de 1890

dc.contributor.authorBrasil
dc.date.accessioned2010-10-21T13:50:11Z
dc.date.available2010-10-21T13:50:11Z
dc.date.created1890-07-12
dc.date.issued1890
dc.identifier.citationBRASIL. Decreto n. 565, de 12 de julho de 1890. Concede aos empregados de todas as estradas de ferro da República direito de aposentadoria. Decretos no Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brazil, Rio de Janeiro, n. 7, p. 1510, 1890.pt_BR
dc.identifier.othertemalegislacaotrabalhista
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/9395
dc.description.abstractConcede aos empregados de todas as estradas de ferro geraes da Republica direito de aposentadoria.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAposentadoriapt_BR
dc.subjectEmpregadopt_BR
dc.subjectFerroviapt_BR
dc.titleBrasil. Decreto n. 565, de 12 de julho de 1890pt_BR
dc.type.atoDecretopt_BR
dc.identifier.number565
dc.identifier.yearandnumber189000565

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