Concede aos empregados de todas as estradas de ferro geraes da Republica direito de aposentadoria.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/9395Fonte
BRASIL. Decreto n. 565, de 12 de julho de 1890. Concede aos empregados de todas as estradas de ferro da República direito de aposentadoria. Decretos no Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brazil, Rio de Janeiro, n. 7, p. 1510, 1890.Veja também
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