No momento, a JusLaboris passa por instabilidade na pesquisa, acesso e depósito de documentos. Em breve o funcionamento normal será restabelecido. Agradecemos pela compreensão.
Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 608, de 11 de março de 1999
Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 608, de 11 de março de 1999
Modifica o funcionamento das Seções Especializadas no Tribunal Superior do Trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/922Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 608, de 11 de março de 1999. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 mar. 1999. Seção 1, p. 1-2.Assunto
Estes itens também podem interessá-lo
-
Resolução Administrativa n. 475, de 4 de dezembro de 1997
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 23 dez. 1997Altera o funcionamento das Seções Especializadas no Tribunal Superior do Trabalho. -
Ato n. 28/GDGCJ.GP, de 27 de janeiro de 1999
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 1º fev. 1999Prorroga a vigência das normas estabelecidas na Resolução Administrativa n. 475, de 4 de dezembro de 1997, que altera o funcionamento das Seções Especializadas no Tribunal Superior do Trabalho. -
Resolução Administrativa n. 641, de 24 de junho de 1999
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 5 jul. 1999Prorroga a vigência das normas estabelecidas na Resolução Administrativa n. 475, de 4 de dezembro de 1997, que altera o funcionamento das Seções Especializadas no Tribunal Superior do Trabalho. -
Resolução Administrativa n. 540, de 25 de junho de 1998
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 10 jul. 1998Prorroga a vigência das normas estabelecidas na Resolução Administrativa n. 475, de 4 de dezembro de 1997, que altera o funcionamento das Seções Especializadas no Tribunal Superior do Trabalho. -
Resolução Administrativa n. 362, de 28 de novembro de 1996
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 11 dez. 1996Mantém o critério referente à realização das sessões da Subseção I e II da Seção Especializada em Dissídios Individuais e da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho. -
Ato n. 379/GDGCJ.GP, de 25 de setembro de 2001
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 11 out. 2001Estabelece o padrão oficial dos despachos exarados nos processos da competência do Tribunal Pleno, da Seção Administrativa, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, da Seção Especializada em Dissídios Individuais (Subseção 1 e Subseção 2) e Turmas do Tribunal Superior do Trabalho. -
Ato n. 176/SETPOEDC.GP, de 27 de fevereiro de 2008
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 3 mar. 2008Fixa critérios referentes à redistribuição dos processos atribuídos e distribuídos à Exma. Sra. Ministra DORA MARIA DA COSTA no âmbito da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em face da remoção de S. Exa. para a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho. -
Ato n. 85/SEGJUD.GP, de 8 de fevereiro de 2012
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 8 fev. 2012Defere a remoção, a pedido, da Exma. Ministra DORA MARIA DA COSTA, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) para a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1). -
Resolução Administrativa n. 853, de 18 de abril de 2002
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 23 abr. 2002Determina que os processos conclusos ao Exmo. Ministro RONALDO LOPES LEAL sejam redistribuídos ao Exmo. Juiz ALOYSIO VEIGA, convocado para a vaga do Exmo. Ministro ALMIR PAZZIANOTTO PINTO, que se aposentou, e que os processos de competência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, da Seção Especializada em ... -
Ato n. 704, de 27 de novembro de 2007
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 3 dez. 2007Fixa critérios referentes à redistribuição dos processos atribuídos e distribuídos à Exma. Sra. Juíza KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA no âmbito da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, em face da remoção de S. Exa. para a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho.