Ato
Ato n. 337/CIF.CDEP.SEGPES.GDGSET.GP, de 22 de julho de 2016
Ato
Ato n. 337/CIF.CDEP.SEGPES.GDGSET.GP, de 22 de julho de 2016
Concede adicional de qualificação aos servidores ativos, inativos e aos ex-servidores instituidores de pensão, ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, portadores de diploma de curso superior.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/91504Notas
Inclui anexosFaz referência a
Portaria Conjunta n. 1, de 21 de julho de 2016
Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato n. 337/CIF.CDEP.SEGPES.GDGSET.GP, de 22 de julho de 2016. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 29, p. 6, 22 jul. 2016.Veja também
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Resolução n. 196/CSJT, de 30 de junho de 2017
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 5 set. 2017Dispõe sobre a concessão do Adicional de Qualificação aos servidores ocupantes de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos Tribunais Regionais do Trabalho. -
Ato n. 711, de 12 de dezembro de 2000
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT); Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 14 dez. 2000Concede a incorporação da diferença decorrente da transformação dos salários pela Unidade Real de Valor (URV) aos vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Justiça do Trabalho. -
Despacho de 1º de junho de 2018
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Ato n. 220/SEPES.GDGCA.GP, de 25 de junho de 1999
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 2 jul. 1999Regulamenta o art. 45 da Lei n. 8112, de 11 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Tribunal Superior do Trabalho. -
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Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 2 mar. 2018Dispõe sobre a aplicação de decisão judicial no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mantendo-se a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores ativos, inativos e pensionistas do TST até ulterior decisão da Suprema Corte sobre a matéria. -
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Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 10 mar. 2006Dispõe sobre a participação do Tribunal Superior do Trabalho no custeio do Programa de Assistência Médica Complementar dos magistrados, servidores ativos, inativos e requisitados, bem como de seus dependentes legais. -
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Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 6 mar. 1995Dispõe sobre o Programa de Assistência Odontológica Complementar destinado a beneficiar os magistrados e servidores ativos, inativos e requisitados, bem como seus dependentes legais.