Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 941, de 30 de junho de 2003
dc.contributor.author | Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | |
dc.contributor.other | Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária (DGCJ) | pt_BR |
dc.contributor.other | Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Tribunal Pleno (TP) | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2010-10-07T13:43:54Z | |
dc.date.available | 2010-10-07T13:43:54Z | |
dc.date.created | 2003-06-30 | |
dc.date.issued | 2003-07-02 | |
dc.identifier.citation | BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 941, de 30 de junho de 2003. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 91, 2 jul. 2003. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/9054 | |
dc.description.abstract | Determina que serão distribuídos apenas agravos de instrumento aos Exmos. Srs. Juízes de Tribunais Regionais do Trabalho convocados extraordinariamente para atuar no Tribunal Superior do Trabalho. Resolve que, provido o agravo de instrumento pelo Exmo. Sr. Juiz Convocado, este ficará prevento ao recurso de revista. Mantém o critério de convocação extraordinária de juízes estabelecido na Resolução Administrativa n. 909, de 5 de dezembro de 2002. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation | Resolução Administrativa n. 909, de 5 de dezembro de 2002 | pt_BR |
dc.relation.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/8035 | pt_BR |
dc.subject | Recurso de revista | pt_BR |
dc.subject | Juiz do trabalho | pt_BR |
dc.subject | Distribuição | pt_BR |
dc.subject | Processo judicial | pt_BR |
dc.subject | Agravo de instrumento | pt_BR |
dc.subject | Convocação | pt_BR |
dc.subject | Juiz convocado | pt_BR |
dc.title | Resolução Administrativa n. 941, de 30 de junho de 2003 | pt_BR |
dc.type.ato | Resolução Administrativa - RA | pt_BR |
dc.identifier.number | 941 | |
dc.identifier.yearandnumber | 200300941 |