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Resolução Administrativa - RA

Resolução Administrativa n. 941, de 30 de junho de 2003

dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
dc.contributor.otherBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária (DGCJ)pt_BR
dc.contributor.otherBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Tribunal Pleno (TP)pt_BR
dc.date.accessioned2010-10-07T13:43:54Z
dc.date.available2010-10-07T13:43:54Z
dc.date.created2003-06-30
dc.date.issued2003-07-02
dc.identifier.citationBRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 941, de 30 de junho de 2003. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 91, 2 jul. 2003.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/9054
dc.description.abstractDetermina que serão distribuídos apenas agravos de instrumento aos Exmos. Srs. Juízes de Tribunais Regionais do Trabalho convocados extraordinariamente para atuar no Tribunal Superior do Trabalho. Resolve que, provido o agravo de instrumento pelo Exmo. Sr. Juiz Convocado, este ficará prevento ao recurso de revista. Mantém o critério de convocação extraordinária de juízes estabelecido na Resolução Administrativa n. 909, de 5 de dezembro de 2002.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationResolução Administrativa n. 909, de 5 de dezembro de 2002pt_BR
dc.relation.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/8035pt_BR
dc.subjectRecurso de revistapt_BR
dc.subjectJuiz do trabalhopt_BR
dc.subjectDistribuiçãopt_BR
dc.subjectProcesso judicialpt_BR
dc.subjectAgravo de instrumentopt_BR
dc.subjectConvocaçãopt_BR
dc.subjectJuiz convocadopt_BR
dc.titleResolução Administrativa n. 941, de 30 de junho de 2003pt_BR
dc.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR
dc.identifier.number941
dc.identifier.yearandnumber200300941

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