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Artigo de periódico

Responsabilidade do empregador por dano moral reflexo

dc.contributor.authorAlvarenga, Rúbia Zanotelli de
dc.date.accessioned2016-04-18T18:03:22Z
dc.date.available2016-04-18T18:03:22Z
dc.date.issued2014-10
dc.identifier.citationALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. Responsabilidade do empregador por dano moral reflexo. Revista eletrônica: acórdãos, sentenças, ementas, artigos e informações, Porto Alegre, v. 12, n. 190, p. 45-53, mar. 2016.pt_BR
dc.identifier.citationALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. Responsabilidade do empregador por dano moral reflexo. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 31, n. 370, p. 43-52, out. 2014.pt_BR
dc.identifier.citationALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. Responsabilidade do empregador por dano moral reflexo. Revista Fórum trabalhista: RFT: ano 4, n. 18, p. 155-164, jul./set. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/83597
dc.description.abstract[por] Aborda o dano moral reflexo no âmbito das relações de trabalho e os seus reflexos sobre todos aqueles que, de alguma forma, estavam vinculados afetivamente ao trabalhador vitimado pelo acidente de trabalho. A dor pelo óbito não se condiciona à relação de dependência econômica, mas, sim, ao sentimento de ausência, de pesar, de tristeza e de saudade. Vê-se, portanto, que, em se tratando de dano reflexo, a dor moral acarreta prejuízo causado à pessoa ligada ao empregado por vínculos ou por laços de parentesco ou de afetividade. Alarga a visão ou amplia o foco, ou mesmo, faz enxergar-se com máxima clareza a responsabilidade do empregador em situação extrema na relação empregatícia, a fim de evidenciar a existência do dano ou do prejuízo causado a pessoa ligada ao empregado por vínculos ou por laços de parentesco ou de afetividade, que, por bastante, também é reconhecida como vítima e que, portanto, é também detentora de direitos.pt_BR
dc.description.abstract[eng] This article aims to address the moral damage reflection within the labor relations and its impact on all those who, somehow, were linked to affectively victimized by worker accidents at work. Pain at death was not prejudge relationship of economic dependence, but rather the feeling of absence of grief, sadness and longing. We see, therefore, that in the case of damage reflection, moral pain causes injury to the person related to the employee by ties or kinship or affection.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista eletrônica: acórdãos, sentenças, ementas, artigos e informações: vol. 12, n. 190 (mar. 2016)pt_BR
dc.relation.ispartofJustiça do trabalho: ano 31, n. 370 (out. 2014)pt_BR
dc.relation.ispartofRevista Fórum trabalhista: RFT: ano 4, n. 18 (jul./set. 2015)pt_BR
dc.subjectDano moral, Brasilpt_BR
dc.subjectAcidente do trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectResponsabilidade do empregador, Brasilpt_BR
dc.subjectMorte do empregado, Brasilpt_BR
dc.subjectIndenização (direito civil), Brasilpt_BR
dc.subjectDireitos da personalidade, Brasilpt_BR
dc.subjectDano patrimonial, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Regional do Trabalho (3. Região) (TRT), jurisprudênciapt_BR
dc.titleResponsabilidade do empregador por dano moral reflexopt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1005774
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/83544pt_BR
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/169001pt_BR
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/163611pt_BR

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