Determina o sobrestamento do Processo TST - 500.902/2016.5 em face da Decisão de 10 de março de 2016, proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Medida Cautelar na Reclamação n. 14.872/DF, alusiva ao percentual dos 13,23%.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/82497Faz referência a
Processo Administrativo STJ n. 004238/2016
Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Despacho de 1º de abril de 2016. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 13, p. 14-15, 1º abr. 2016.Veja também
-
Os desafios da suspensão nacional em matéria de precedentes trabalhistas: negociado x legislado, e direitos sociais em tempos de "jurisdição" 4.0"
Sivolella, Roberta Ferme | dez. 2019[por] Busca elucidar as questões referentes à suspensão nacional em matérias submetidas à sistemática de repercussão geral, com ênfase nas peculiaridades do processo do trabalho. Busca-se, a partir das decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, esclarecer a aplicação do instituto em casos concretos, em especial a ... -
Despacho de 24 de maio de 2016
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 27 maio 2016Dispõe sobre o pleito da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) de pagamento do percentual de 13,23% sobre os valores atuais da remuneração dos servidores, consoante Resolução Administrativa n. 1819/2016, que concedeu a vantagem a todos os servidores sobre os ... -
Boletim Interno [do Tribunal Superior do Trabalho]: n. 1 (10 jan. 2020)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 10 jan. 2020 -
Despacho de 11 de abril de 2016
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 abr. 2016Dispõe sobre a suspensão do pagamento decorrente do cumprimento da obrigação de fazer constante do processo judicial n. 2007.34.00.041467-0, referente ao percentual dos 13,23%. -
Despacho de 25 de agosto de 2017
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 set. 2017Determina o arquivamento do Processo TST n. 503.415/2017.0, de autoria do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (SINDJUS/DF), que versa sobre o pedido de restabelecimento do pagamento da parcela atinente aos 13,23%, cuja suspensão deu-se por força de determinação ... -
O Supremo Tribunal Federal e a necessidade da ponderação entre os princípios da autonomia da vontade, da primazia da realidade e da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas
Cavalcante, Jouberto de Quadros Pessoa; Jorge Neto, Francisco Ferreira | abr. 2024[por] Diante dos debates infindáveis causados pelas recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de reclamações constitucionais, nosso objetivo é revisitar os institutos e os princípios do direito do trabalho, em especial, analisar os fundamentos adotados pelo STF, com aplicação do princípio da ... -
Resolução Administrativa n. 1903, de 26 de junho de 2017
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 27 jun. 2017Anula a Resolução Administrativa n. 1819, de 12 de abril de 2016, que dispõe sobre a implementação do percentual de reajuste de 13,23% (treze vírgula vinte e três por cento), referente à Vantagem Pecuniária Individual (VPI), aos servidores do Tribunal Superior do Trabalho, bem como trata sobre a reposição ao erário dos ... -
Resolução n. 168/CSJT, de 26 de abril de 2016
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 2 maio 2016Dispõe sobre a implementação do percentual de reajuste de 13,23% (treze vírgula vinte e três por cento), referente à Vantagem Pecuniária Individual (VPI), aos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. -
Resolução Administrativa n. 1819, de 12 de abril de 2016
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 13 abr. 2016Dispõe sobre a implementação do percentual de reajuste de 13,23% (treze vírgula vinte e três por cento), referente à Vantagem Pecuniária Individual (VPI), aos servidores do Tribunal Superior do Trabalho. -
Despacho de 22 de fevereiro de 2016
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 26 fev. 2016Determina o arquivamento do requerimento formulado pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra), que trata da diferença remuneratória atinente aos 13,23%.