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Artigo de periódico

Ao anular demissão em massa, judiciário paulista assume responsabilidade do legislativo

dc.contributor.authorGonçalves Júnior, Mário
dc.date.accessioned2016-02-17T15:34:17Z
dc.date.available2016-02-17T15:34:17Z
dc.date.issued2010
dc.identifier.citationGONÇALVES JÚNIOR, Mário. Ao anular demissão em massa, judiciário paulista assume responsabilidade do legislativo. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, n. 5, p. 143-148, 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/78854
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal do Trabalho da 2ª Região: n. 5 (2010)pt_BR
dc.subjectAnalogia (direito do trabalho), Brasilpt_BR
dc.subjectNegociação coletiva de trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectDissídio coletivo, decisão judicial, São Paulo (SP)pt_BR
dc.subjectJuiz, poderes e atrubuições, Brasilpt_BR
dc.subjectCompetência legislativa, Brasilpt_BR
dc.subjectDespedida arbitrária, anulação, decisão judicial, São Paulo (SP)pt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT), decisão judicialpt_BR
dc.subjectHermenêutica, Brasilpt_BR
dc.subjectLacuna do direito, Brasilpt_BR
dc.titleAo anular demissão em massa, judiciário paulista assume responsabilidade do legislativopt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys842767
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/77155pt_BR

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