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https://hdl.handle.net/20.500.12178/77913Notas de conteúdo
Salário mínimo versus piso salarial -- Jornada de trabalho -- Intervalos intrajornadas e interjornadas -- Aviso-prévioFonte
MARTINS, Adalberto. A nova realidade do trabalho doméstico. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, n. 15, p. 36-46, 2014.Veja também
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Lopes, Marcus Aurélio | jan. 2014Procura uma comparação entre a Convenção n. 189, a EC n. 72 e o PLP n. 302/2013, bem como a referência ao que diz a CLT e a jurisprudência trabalhista, buscando demonstrar a especialidade do trabalho doméstico e a autonomia legislativa que acabará ganhando se aprovada a proposta de lei complementar. Não obstante, das ... -
Obscuridades da LC 150/2015
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Trabalho decente doméstico: a nova Lei complementar 150/2015
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Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 25 set. 2012Altera a redação do item VI da Súmula n. 6; altera a redação da Súmula n. 10; altera a redação da Súmula n. 124; cancela o item II e confere nova redação à Súmula n. 221; acrescenta adendo à Súmula n. 228; altera a redação do item III da Súmula n. 244; altera a redação da Súmula n. 277; altera a redação do item IV da ... -
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A jornada de trabalho à luz do arcabouço trabalhista brasileiro: uma breve abordagem referenciada quanto ao regime celestista antes da reforma trabalhista
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Nova lei dos domésticos: avanços e questões controversas
Scheifer, Camila Escorsin; Mandalozzo, Silvana Souza Netto | jul. 2016Analisa entre os novos direitos conferidos aos domésticos quais podem apresentar dificuldades de aplicação prática, acarretando novas discussões doutrinárias e jurídicas. Busca explorar até que ponto a formalização excessiva exigida pela nova lei é compatível com a informalidade do ambiente familiar e, portanto, se a ... -
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