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Provimento
Provimento n. 1, de 28 de março de 1983
Provimento
Provimento n. 1, de 28 de março de 1983
Determina que, quando houver, por sentença de instância superior, acréscimo do valor da condenação, o novo recurso que couber contra essa sentença depende de complementação ao valor do depósito, até o limite decorrente da legislação sobre salário-mínimo.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/7619Faz referência a
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula n. 128
Fonte
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 1, de 28 de março de 1983. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, p. 6117, 6 maio 1983.Assunto
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