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    Resolução

    Resolução n. 5, de 23 de maio de 2002

    Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 10 jun. 2002
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    PDF (93Kb)

    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11043

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    Resolução

    Resolução n. 5, de 23 de maio de 2002

    Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 10 jun. 2002
    PDF (93Kb)

    Recomenda às Cortes regionais que considerem como de pequeno valor os pagamentos devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas federais, cujo valor individual não ultrapasse sessenta salários mínimos, até que seja aprovada medida legislativa que regulamente a matéria.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/32100
    Fonte
    CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Resolução n. 5, de 23 de maio de 2002. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 400, 10 jun. 2002.
    Assunto
    Fundação pública ; Pagamento ; Recomendação ; Valor ; Salário-mínimo ; Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ; União federal ; Autarquia federal
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11043

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