Resolução
Resolução n. 5, de 23 de maio de 2002
Resolução
Resolução n. 5, de 23 de maio de 2002
Recomenda às Cortes regionais que considerem como de pequeno valor os pagamentos devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas federais, cujo valor individual não ultrapasse sessenta salários mínimos, até que seja aprovada medida legislativa que regulamente a matéria.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/32100Fonte
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Resolução n. 5, de 23 de maio de 2002. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 jun. 2002. Seção 1, p. 400.Estes itens também podem interessá-lo
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