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Artigo de periódico

Dies a quo para a incidência da taxa selic e multa: uma leitura constitucional

dc.contributor.authorGemignani, Tereza Aparecida Asta
dc.date.accessioned2016-01-14T19:03:13Z
dc.date.available2016-01-14T19:03:13Z
dc.date.issued2009-06
dc.identifier.citationGEMIGNANI, Tereza Aparecida Asta. Dies a quo para a incidência da taxa selic e multa: uma leitura constitucional. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 34, p. 49-66, jan/jun. 2009.pt_BR
dc.identifier.citationGEMIGNANI, Tereza Aparecida Asta. Dies a quo para a incidência da taxa selic e multa: uma leitura constitucional. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 15/18, n. 15/18, p. 193-204, 2006/2009.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/75836
dc.description.abstractExamina a questão do dies a quo para o cômputo de juros pela taxa SELIC e multa moratória em relação às contribuições previdenciárias executadas pela Justiça do Trabalho. Sustenta que, ante o princípio da unidade da Constituição, o disposto no inciso VIII do artigo 114 deve ser interpretado em conjunto com o inciso I do artigo 109 da CF/88. Pondera que fato gerador e constituição em mora são institutos jurídicos distintos, ressaltando que a execução de ofício na Justiça Trabalhista é pautada por regras próprias, que não substituem a ação fiscal da União, não exigem anterior lançamento nem prévia inscrição na dívida ativa, de modo que não se confundem com as que regem o procedimento administrativo fiscal e judicial tributário. Defende a observância da tipicidade e do princípio da estrita legalidade previsto no artigo 150 da CF/88, com aplicação do critério estabelecido no parágrafo 3º do artigo 43 da Lei 8.212/91, conforme recente alteração promovida pela lei 11.941/09, pois em consonância com o artigo 880 da CLT, para que seja cumprido o due process of law, agasalhado no inciso LIV do artigo 5º da Carta Maior a fim de preservar a segurança jurídica.pt_BR
dc.description.tableofcontentsAs alterações da EC n. 45 -- A unidade da jurisdição trabalhista -- Princípio da interpretação das leis em conformidade com a unidade constitucional -- A distinção entre fato gerador e constituição em mora -- O dies a quo para a incidência da taxa selic e a conversão da MP n. 449 na Lei 11.941/2009 -- O princípio da estrita legalidade e a segurança jurídicapt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região: vol. 15/18, n. 15/18 (2006/2009). Edição especialpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: n. 34 (jan./jun. 2009)pt_BR
dc.subjectFato gerador, Brasilpt_BR
dc.subjectJuros de mora, cobrança, Brasilpt_BR
dc.subjectContribuição previdenciária, cobrança, Brasilpt_BR
dc.subjectSistema Especial de Liquidação e Custódia (Brasil) (Selic)pt_BR
dc.subjectInterpretação da constituição, Brasilpt_BR
dc.subjectCompetência tributária, Brasilpt_BR
dc.subjectSegurança jurídica, Brasilpt_BR
dc.subjectPrincípio da legalidade, Brasilpt_BR
dc.subjectExecução trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectCompetência (justiça do trabalho), alteração, Brasilpt_BR
dc.titleDies a quo para a incidência da taxa selic e multa: uma leitura constitucionalpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys863890
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/75080pt_BR
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/100540pt_BR

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