Artigo de periódico
O trabalho infantil e a previdência social
dc.contributor.author | Proença, Débora Wust de | |
dc.date.accessioned | 2015-12-17T19:24:53Z | |
dc.date.available | 2015-12-17T19:24:53Z | |
dc.date.issued | 2015-06 | |
dc.identifier.citation | PROENÇA, Débora Wust de. O trabalho infantil e a previdência social. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 19, n. 19, p. 86-93, jun. 2015. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/75040 | |
dc.description.abstract | O trabalho infantil é proibido mas produz consequências jurídicas, logo, deve ser reconhecido em sua totalidade para que seja expressão do princípio constitucional da proteção integral da criança e do adolescente, inclusive no que diz respeito aos direitos previdenciários. Nulidades de Direito Civil inaplicáveis. Obrigação do empregador de proceder a anotação em CTPS e de efetuar os recolhimentos previdenciários, com a consequente obrigação da autarquia no reconhecimento do vínculo empregatício. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região: vol. 19, n. 19 (jun. 2015) | pt_BR |
dc.subject | Contribuição previdenciária, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Trabalho do menor, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Jurisprudência trabalhista, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Vínculo empregatício, Brasil | pt_BR |
dc.title | O trabalho infantil e a previdência social | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 1041910 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/75031 | pt_BR |
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