Artigo de periódico
Juízo conciliatório trabalhista
dc.contributor.author | Sena, Adriana Goulart de | |
dc.date.accessioned | 2015-12-03T19:27:39Z | |
dc.date.available | 2015-12-03T19:27:39Z | |
dc.date.issued | 2007-06 | |
dc.identifier.citation | SENA, Adriana Goulart de. Juízo conciliatório trabalhista. Revista LTr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 71, n. 10, p. 1193-1204, out. 2007. | pt_BR |
dc.identifier.citation | SENA, Adriana Goulart de. Juízo conciliatório trabalhista. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 45, n. 75, p. 139-161, jan./jun. 2007. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/73967 | |
dc.description.abstract | Tece considerações a respeito do Juízo Conciliatório Trabalhista. O título denota uma opção inequívoca de tratar o tema "conciliação" sob a premissa de que na Justiça laboral quem conduz a conciliação é o Juiz do Trabalho. É de conhecimento da comunidade jurídica e em geral que a Justiça do Trabalho sempre foi uma justiça que alçou a conciliação a um patamar de destaque em sua atuação, inclusive como princípio de seu processo. E, considerando a longa experiência desse ramo do Judiciário, um dos debates mais intensos sobre o tema que se trava nesse ramo jurídico diz respeito, exatamente, aos limites da conciliação que é submetida ao crivo do Magistrado do Trabalho. Por outro lado, a ainda recente extinção dos juízes classistas dos quadros do Judiciário trabalhista e a constatada ineficiência do modelo de inclusão de juízes leigos na administração da Justiça, além do que o conflito trabalhista tem características bem distintas daquelas referentes ao direito do consumidor e de família, por exemplo, fazem com que não se acolham modelos de mediação, onde o pressuposto seja o afastamento do juiz no mister de aproximação das partes e condução da negociação, considerando ser, exatamente, o Magistrado a pessoa mais indicada para dar os parâmetros legais e éticos da conciliação. A opção por tratar o tema como poder-dever do Magistrado trabalhista leva em linha de conta também o fato de a Consolidação das Leis do Trabalho ter dispositivos expressos que determinam ao juiz a utilização dos bons ofícios de persuasão com o fito de alcançar a solução conciliada do conflito, além do que deverá propor a conciliação em dois momentos processuais específicos. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Importância e papel da conciliação no processo do trabalho -- Postura pró-ativa do juiz no processo do trabalho -- O litigante habitual e sua atuação em juízo -- Conciliação como medida de efetividade jurisdicional -- Requisitos jurídico-formais da conciliação judicial trabalhista -- Efeitos jurídicos da conciliação e seu alcance -- A mediação do conflito estrutural da relação capital-trabalho em juízo: função jurisdicional do magistrado do trabalho | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 71, n. 10 (out. 2007) | |
dc.relation.ispartof | Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: vol. 45, n. 75 (jan./jun. 2007) | pt_BR |
dc.subject | Juiz do trabalho, poderes e atribuições, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Mediação e conciliação, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Processo trabalhista, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Homologação de sentença, Brasil | pt_BR |
dc.title | Juízo conciliatório trabalhista | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 811933 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/104929 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/72981 | pt_BR |
Coleção
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