Tece considerações a respeito do Juízo Conciliatório Trabalhista. O título denota uma opção inequívoca de tratar o tema "conciliação" sob a premissa de que na Justiça laboral quem conduz a conciliação é o Juiz do Trabalho. É de conhecimento da comunidade jurídica e em geral que a Justiça do Trabalho sempre foi uma justiça que alçou a conciliação a um patamar de destaque em sua atuação, inclusive como princípio de seu processo. E, considerando a longa experiência desse ramo do Judiciário, um dos debates mais intensos sobre o tema que se trava nesse ramo jurídico diz respeito, exatamente, aos limites da conciliação que é submetida ao crivo do Magistrado do Trabalho. Por outro lado, a ainda recente extinção dos juízes classistas dos quadros do Judiciário trabalhista e a constatada ineficiência do modelo de inclusão de juízes leigos na administração da Justiça, além do que o conflito trabalhista tem características bem distintas daquelas referentes ao direito do consumidor e de família, por exemplo, fazem com que não se acolham modelos de mediação, onde o pressuposto seja o afastamento do juiz no mister de aproximação das partes e condução da negociação, considerando ser, exatamente, o Magistrado a pessoa mais indicada para dar os parâmetros legais e éticos da conciliação. A opção por tratar o tema como poder-dever do Magistrado trabalhista leva em linha de conta também o fato de a Consolidação das Leis do Trabalho ter dispositivos expressos que determinam ao juiz a utilização dos bons ofícios de persuasão com o fito de alcançar a solução conciliada do conflito, além do que deverá propor a conciliação em dois momentos processuais específicos.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/73967Notas de conteúdo
Importância e papel da conciliação no processo do trabalho -- Postura pró-ativa do juiz no processo do trabalho -- O litigante habitual e sua atuação em juízo -- Conciliação como medida de efetividade jurisdicional -- Requisitos jurídico-formais da conciliação judicial trabalhista -- Efeitos jurídicos da conciliação e seu alcance -- A mediação do conflito estrutural da relação capital-trabalho em juízo: função jurisdicional do magistrado do trabalhoIn
Fonte
SENA, Adriana Goulart de. Juízo conciliatório trabalhista. Revista LTr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 71, n. 10, p. 1193-1204, out. 2007.SENA, Adriana Goulart de. Juízo conciliatório trabalhista. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 45, n. 75, p. 139-161, jan./jun. 2007.
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