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Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/73343Notas de conteúdo
A extensão da legislação trabalhista aos intelectuais -- Conceito -- Subordinação jurídica: Redimensionamento do Direito do trabalho. A insuficiência da subordinação objetiva e a necessidade do "direito residual de controle". A importância da autonomia da vontade -- O trabalho parassubordinado -- Aspectos considerados pela jurisprudência para enquadrar como empregados determinados trabalhadores intelectuais: Advogado. Médico e dentista. Médico credenciado. Engenheiro. Jornalista. Assessoria de imprensa. Colaborador. Comentarista esportivo. Artista. Músico. Trabalhos com informáticaIn
Fonte
BARROS, Alice Monteiro de. Trabalhadores intelectuais. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 39, n. 69, p. 147-165, jan./jun. 2004.BARROS, Alice Monteiro de. Trabalhadores intelectuais. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 3, n. 32, p. 117-136, jul./ago. 2014.