Artigo de periódico
Limitações aos poderes do empregador e os direitos da personalidade do trabalhador
Artigo de periódico
Limitações aos poderes do empregador e os direitos da personalidade do trabalhador
A ideia de proteção aos direitos da personalidade do ser humano representa algo próprio e inerente à sua natureza da qual irradiam direitos fundamentais ao seu pleno desenvolvimento e necessários à preservação dos seus aspectos físico, psíquico ou mental, moral, intelectual e social (acesso ao direito à integração social). Por assim ser, a proteção aos direitos da personalidade no Direito do Trabalho tem como finalidade precípua resguardar as qualidades e os atributos essenciais do trabalhador, de forma que lhe seja assegurada a preservação da sua integridade física, psíquica ou mental, intelectual, moral e social (acesso ao direito à integração social). Violados quaisquer direitos da personalidade do trabalhador, estará sendo violada a sua dignidade. De tal sorte, o estudo dos direitos da personalidade tem como base primordial o princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que os direitos da personalidade são direitos essenciais ao desenvolvimento desta, representando uma garantia para a preservação de sua preconizada dignidade. Assim sendo, pode-se afirmar que os direitos da personalidade são inatos e inerentes à pessoa humana e a ela ligados de maneira permanente e perpétua. São direitos que nascem com a pessoa humana e que a acompanham durante toda a sua existência, tendo como escopo a proteção aos atributos da personalidade e à dignidade da pessoa humana – em todos os aspectos supramencionados. De tal modo, eles possuem uma concepção jusnaturalista, pois são pertencentes ao ser humano pela sua mera condição humana. Isso faz com que independam de previsão normativa. São os direitos pertinentes à teia de relações sociais formada pela pessoa no meio em que atua, como trabalhador, como membro de comunidades, como participante de coletividades sem o que não poderia desenvolver suas potencialidades nem usufruir os bens econômicos, sociais e culturais a que aspira. Ora, como objetivo fulcral, pretende-se lançar luzes sobre o tema, a fim de lhe reforçar e lhe reafirmar a importância, bem como lhe ressaltar sua magnitude.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/125114Notas de conteúdo
Os direitos da personalidade: conceito e caracterização -- Os direitos de personalidade e o direito do trabalho -- Limitações do poder empregatícioIn
Fonte
ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. Limitações aos poderes do empregador e os direitos da personalidade do trabalhador. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 34, n. 398, p. 11-34, fev. 2017.ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. Limitações aos poderes do empregador e os direitos da personalidade do trabalhador. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 81, n. 4, p. 454-464, abr. 2017.
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ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. Limitações aos poderes do empregador e os direitos da personalidade do trabalhador. Revista Fórum trabalhista: RFT: ano 6, n. 24, p. 137-157, jan./mar. 2017.
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