Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document
https://hdl.handle.net/20.500.12178/73336Notes de contenu
O porquê da reforma. O que reformar. Para que fazer reforma? Qual o objetivo da reforma? -- Controle externoSource
CONCEIÇÃO, Salvador Valdevino da. Reforma do judiciário. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 39, n. 69, p. 117-121, jan./jun. 2004.Ces articles peuvent également être intéressé par
-
Direito coletivo e sindical na reforma do judiciário
Ramos Filho, Wilson | abr. 2012A Emenda Constitucional n. 45/2004 alterou a competência funcional da Justiça do Trabalho, com reflexos no direito coletivo do trabalho. A nova disciplina constitucional limitou o Poder Normativo da Justiça do Trabalho. Doravante só serão admitidas ações de dissídio coletivo de interesses por provocação de ambas as partes, ... -
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: (nov. 2017). Edição especial
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (3. Região) (TRT) | nov. 2017 -
A contextualização política e histórica da reforma do Poder judiciário
Mello, Aymoré Roque Pottes de; Biavaschi, Magda Barros; Bonzanini, Marciane; Oliveira, Paulo Ricardo Brinckmann de; Pires, Liége Puricelli; Mallmann, Maria Helena | 2000Comenta aspectos históricos e políticos que antecederam a crise judiciária, bem como as fases da reforma do Poder judiciário. -
O Conselho Nacional de Justiça e a constituição da vida republicana
Richa, Morgana de Almeida | nov. 2013A criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seu papel, atribuições e competências a partir da Emenda Constitucional n. 45, de 08/12/2004, é o foco deste artigo. O breve estudo parte do estigma atribuído ao Poder Judiciário pela população brasileira a considerá-lo uma "caixa preta" tendo em vista seu distanciamento ... -
A reengenharia do judiciário, a mídia e os problemas nacionais
Chaves, Ildeu R. | dez. 2003 -
Resolução Administrativa n. 993, de 24 de junho de 2004
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 1º jul. 2004Modifica a composição da comissão criada por intermédio do Ato n. 84/GDGCJ.GP, de 4 de março de 2004. Amplia o campo temático da referida comissão para abranger, além das reformas sindical e trabalhista, as reformas processual e do Poder Judiciário. Autoriza os Tribunais Regionais do Trabalho a constituírem subcomissões. -
A proposta de emenda à Constituição, referente ao Poder judiciário, e a Justiça do trabalho
Malhadas, Júlio Assumpção | dez. 2000 -
A reforma trabalhista de 2017: um diagnóstico da tensão entre os poderes legislativo e judiciário
Matos, Laura Germano; Bertolin, Patrícia Tuma Martins | fev. 2019[por] A separação entre os Poderes é uma das formas de controle das atribuições do Estado e freio de possíveis arbitrariedades, buscando-se uma convivência harmônica entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. No entanto, há uma permanente tensão entre esses Poderes, capaz de gerar reações entre eles, especialmente ... -
Reforma do poder judiciário
Mendonça, Antônio Miranda de | jun. 2000 -
Alguns aspectos da reforma do judiciário
Soares Filho, José | jan. 2005A denominada Reforma do Judiciário consta da Emenda Constitucional n. 45, promulgada em 8 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2004 e em vigor a partir de 3 de janeiro do corrente ano. É fruto de um projeto que tramitou no Congresso Nacional por quase treze anos e que foi aprovado ...